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22 DE JUNHO DE 2022

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Regimento e no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, designada lei-travão.

3 – Propõe-se ainda, que, sendo a iniciativa legislativa aprovada, seja eliminada a referência ao número de

ordem de alteração do título da iniciativa, mantendo-a apenas no artigo relativo ao objeto da iniciativa.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Alexandra Tavares de Moura — A Vice-Presidente da Comissão, Diana Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão de 22 de junho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 7/XV/1.ª

(PELA GARANTIA DE UM TRATAMENTO JUSTO AOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS EM PORTUGAL

SEM TÍTULO DE VIAGEM VÁLIDO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 9 de maio de 2022, a Proposta de Lei n.º 7/XV/1.ª – «Pela garantia de um tratamento justo aos

cidadãos estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido».

A Proposta de Lei n.º 7/XV/1.ª, ora em apreciação, foi aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira em 21 de abril de 20221.

A apresentação desta iniciativa legislativa foi efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea f) do

n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da

República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 9 de maio de 2022, a iniciativa vertente

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo

parecer.

Foram recebidos os pareceres da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (25/05/2022) e

do Governo da Região Autónoma dos Açores (30/05/2022).

I. b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Os proponentes justificam a apresentação da iniciativa legislativa em apreço com a necessidade de criar um

1 https://www.alram.pt/pt/artigos/atividade-parlamentar/reuniao/21103/Reuniao-Plenaria-n-51 – Aprovado por unanimidade em votação final global.