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22 DE JUNHO DE 2022

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Nos últimos tempos os refugiados e migrantes da Venezuela tornaram-se mais vulneráveis, dada a conhecida

situação peculiar em que vive este povo.

Na nossa opinião, esta iniciativa é por isso muito importante.

A excecionalidade desta situação deve merecer da parte do Parlamento um tratamento justificadamente

excecional que permita a regularização urgente da documentação destes cidadãos.

PARTE III – Conclusões

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a

Proposta de Lei n.º 7/XV/1.ª (ALRAM) – Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros em

Portugal sem título de viagem válido.

2 – Com a presente iniciativa legislativa visa-se criar um regime excecional para regularização de todos os

cidadãos estrangeiros que demonstrem impossibilidade ou grande dificuldade em obter um título de viagem

válido, necessário para a renovação de autorização de residência temporária ou para concessão de residência

permanente.

3 – Para tal, a proposta de lei em apreço procede a alterações à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que regula a

atribuição da nacionalidade portuguesa e à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que define as condições e

procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 7/XV/1ª (ALRAM) – «Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros

em Portugal sem título de viagem válido», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e

votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH

e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de junho de 2022.

PARTE IV – Anexo

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 12/XV/1.ª

[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2019/884, NO QUE DIZ RESPEITO AO INTERCÂMBIO DE

INFORMAÇÕES SOBRE NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de maio de 2022, a Proposta de Lei n.º 12/XV/1.ª