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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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dúvidas essas que foram reiteradas aquando da discussão da transposição dessas diretivas na Assembleia da

República e que por essa razão o seu grupo parlamentar não era favorável à transposição das mesmas nem

às pressões para fossem transpostas na ordem jurídica portuguesa.

9 – No final, tomou a palavra o Sr. Deputado Luís Gomes (PSD), que reafirmou a urgência na

transposição das diretivas, bem como a necessidade de existir um consenso entre todos os intervenientes.

10 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no projeto de resolução referido,

remete-se esta informação a S. Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2022.

A Presidente da Comissão em exercício, Cláudia Bento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 149/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A PROPOSTA DE REGULAMENTO DA COMISSÃO

EUROPEIA, QUE ESTABELECE UMA MONITORIZAÇÃO GENERALIZADA DAS COMUNICAÇÕES

ELETRÓNICAS, JUNTO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

No dia 11 de maio de 2022, a Comissão Europeia apresentou a sua proposta de Regulamento «que

estabelece regras para prevenir e lutar contra o abuso sexual de crianças».

Alicerçando-se na defesa de um fim particularmente nobre, a defesa e salvaguarda das nossas crianças, a

proposta da Comissão Europeia restringe, no entanto, de forma desproporcional, os direitos fundamentais dos

cidadãos, nomeadamente os direitos à privacidade e à reserva da intimidade da vida privada, à inviolabilidade

da correspondência e à liberdade de expressão.

A proposta de Regulamento sufragada pela Comissão Europeia impõe a monitorização geral e

indiferenciada das comunicações eletrónicas por parte dos fornecedores de serviços de alojamento em

servidor ou de comunicações interpessoais, obrigando-os a monitorizar mensagens, chats e e-mails,

remetendo às autoridades qualquer conteúdo que entendam que possa configurar uma violação da lei. Nesta

obrigação de reporte inclui-se todo o conteúdo da mensagem, como imagens, vídeos e texto.

Estas obrigações de monitorização, impostas pelo Regulamento, constituem uma ingerência

desproporcional nas telecomunicações, estabelecendo uma presunção de culpa que incide sobre todos os

cidadãos. Esta ingerência generalizada nas comunicações e na vida privada dos cidadãos teria também como

consequência uma diminuição significativa da sua liberdade de expressão, produzindo um efeito dissuasor

(«chilling Effect») no exercício deste direito.

Resumindo, com a alegada intenção de prevenir o abuso sexual de crianças em contexto online, a

Comissão Europeia propõe na prática que empresas, por exemplo, de redes sociais monitorizem toda a

correspondência por chat dos seus utilizadores, reportando a mesma à Europol e às autoridades dos Estados-

Membros.

Esta proposta de Regulamento obriga as empresas, sob pena de sanção legal, a espiar cidadãos comuns e

inocentes a mando do Estado, que os subjuga sob uma permanente investigação. Esta é uma proposta digna

de um Estado policial e totalitário, totalmente contrária aos valores democráticos europeus.

Pelo exposto, a Iniciativa Liberal convoca o Governo português a rejeitar, junto do Conselho da União

Europeia, a atual redação da proposta de Regulamento da Comissão Europeia «que estabelece regras para

prevenir e lutar contra o abuso sexual de crianças» (COM/2022/209 final), por tal configurar uma restrição

desproporcional dos direitos à privacidade e à intimidade da reserva da vida privada e do direito à liberdade de

expressão.