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5 DE JULHO DE 2022

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Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 1 (2022.03.29) e foi substituído a pedido do autor em 5 de julho de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 172/XV/1.ª

(ALTERA O REGIME DE INCENTIVOS PARA FIXAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM ÁREAS

CARENCIADAS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 101/2015, DE 4 DE JUNHO)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

I Considerandos

A 17 de junho de 2022 deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 172/XV/1.ª, que altera

o regime de incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas carenciadas, procedendo à alteração

ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, da iniciativa da Deputada única representante do partido Pessoas-

Animais-Natureza (PAN).

A referida iniciativa foi admitida a 21 de junho de 2022 e anunciada no mesmo dia.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a 21 de junho de 2022, o projeto de lei

em apreço baixou à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), com

conexão à Comissão de Saúde (9.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de

elaboração e aprovação do respetivo parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.

O presente projeto de lei pretende, objetivamente, alterar o regime de incentivos para fixação de

profissionais de saúde em áreas carenciadas, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de

junho, visando contribuir para a melhoria das condições laborais dos profissionais de saúde, nomeadamente a

remuneração e as respetivas carreiras, de forma a fixá-los em áreas carenciadas e impedir, por via de

incentivos remuneratórios e de condições laborais, a saída de especialistas para os hospitais privados.

O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, veio estabelecer os termos e as condições da atribuição de

incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de

trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com

serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O atual regime de atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas abrange

trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de

emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS (artigo 1.º) e prevê, além de

incentivos não pecuniários, dois tipos de incentivos pecuniários (artigo 2.º): a compensação das despesas de

deslocação e transporte (artigo 3.º) e o incentivo para colocação em zona carenciada (artigo 4.º). Os critérios

para a definição de «zonas geográficas carenciadas» vêm previstos no artigo 5.º, as quais se encontram

definidas, para o ano de 2022, no Despacho n.º 5775-B/2022, de 6 de maio, publicado no Diário da República

II Série, 1.º suplemento do n.º 91, de 11 de maio de 2022.

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), autora da presente iniciativa,

apresenta como fundamento para elaboração da mesma, que o regime atual, limita-se aos trabalhadores

médicos e não antecipa o devido incentivo para compensação de despesas de habitação, «essenciais para

quem alterou a sua vida de forma a poder fixar-se numa zona carenciada em cuidados de saúde.»

Por outro lado, o regime atual. prevê que a identificação e levantamento de necessidades, por

especialidade médica, dos serviços e estabelecimentos de saúde se faz, anualmente, no primeiro trimestre de

cada ano, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, o que,

na ótica da proponente, demonstra que não estão em causa «as necessidades objetivas na saúde, mas antes

as necessidades adaptadas ao valor que se pretende despender para o efeito.»