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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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turística.

Para afirmar a Linha Ferroviária do Leste é fundamental aumentar a frequência no transporte de

passageiros, garantindo a possibilidade de ter dois horários, em sentido inverso, suficientemente desfasados

para permitir a utilização do comboio para deslocações dentro e fora do distrito de Portalegre e por isso

ajustados à necessidade das populações.

Acresce a necessidade de eletrificar a linha, como assumido no Plano Nacional de Investimentos 2030,

enquadrando o investimento numa fonte de financiamento que seja clara, garantir material circulante que

defenda e capacite esta alternativa de mobilidade, como a renovação da automotora afeta à linha, e avaliar

soluções para aproximar a ferrovia da cidade de Portalegre, a única capital de distrito, com estação, a mais de

4 km do centro da cidade (a sensivelmente 13 km).

Com este compromisso de investimento aprofunda-se a mobilidade sustentável através da ferrovia e

promove-se a coesão territorial e social do país e do Alto Alentejo, em continuidade com os investimentos de

valorização da Linha do Leste.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Aumente a frequência do transporte de passageiros na Linha do Leste, com horários ajustados às

necessidades das populações;

2 – Planeie e enquadre a eletrificação da Linha do Leste numa fonte de financiamento adequada;

3 – Reforce as condições de operacionalização da Linha do Leste e o conforto do seu material circulante;

4 – Estude, no âmbito da construção do Plano Ferroviário Nacional, soluções que aproximem a estação

ferroviária da cidade de Portalegre.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2022.

Os Deputados do PS: Ricardo Pinheiro — Eduardo Alves — Hugo Costa — Alexandra Leitão — Mara

Lagriminha Coelho — Manuel dos Santos Afonso — Francisco Dinis — Lúcia Araújo da Silva — Rosário

Gambôa — Cláudia Avelar Santos — Eduardo Oliveira — Anabela Real — João Miguel Nicolau — Sara Velez

— Raquel Ferreira — Miguel Iglésias — Fernando José — Salvador Formiga — Marta Freitas — Clarisse

Campos — Ricardo Lima — Joaquim Barreto — Nuno Fazenda — Alexandra Tavares de Moura — Tiago

Brandão Rodrigues — José Rui Cruz — António Pedro Faria — Maria Begonha — Gilberto Anjos — Fátima

Correia Pinto — Norberto Patinho — Edite Estrela — Sérgio Monte — Pedro Coimbra — Maria da Luz Rosinha

— Paulo Marques — Jorge Gabriel Martins — Ivan Gonçalves — Tiago Soares Monteiro — Miguel dos Santos

Rodrigues — Ana Isabel Santos — Dora Brandão — Paula Reis — Paulo Araújo Correia — Irene Costa —

Agostinho Santa — Rita Borges Madeira — Eunice Pratas — Cristina Sousa — José Carlos Alexandrino —

Pedro Cegonho — Miguel Cabrita — Vera Braz — Palmira Maciel — Miguel Matos — Natália Oliveira — Luís

Capoulas Santos — Nelson Brito — Romualda Nunes Fernandes — Francisco Pereira de Oliveira.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XV/1.ª

APROVA O ACORDO RELATIVO À CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DE TRATADOS BILATERAIS DE

INVESTIMENTO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS,

EM 5 DE MAIO DE 2020

Em 6 de março de 2018, após um pedido de reenvio prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof