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5 DE JULHO DE 2022

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(Alemanha), o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu o seu acórdão em Slowakische Republic v.

Achmea BV. Em conformidade com esta decisão, os artigos 267.º e 344.º do Tratado sobre o Funcionamento

da União Europeia devem ser interpretados no sentido de se oporem a uma disposição constante de um

acordo internacional celebrado entre os Estados-Membros, nos termos do qual um investidor de um desses

Estados-Membros pode, em caso de litígio relativo a investimentos realizados no outro Estado-Membro,

intentar uma ação contra este último Estado-Membro num tribunal arbitral, cuja competência esse Estado-

Membro se comprometeu a aceitar.

Deste modo, o Acordo relativo à cessação da vigência de Tratados Bilaterais de Investimento entre os

Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas, em 5 de maio de 2020, procura dar cumprimento

à obrigação dos Estados-Membros da União Europeia de assegurarem a conformidade dos respetivos

quadros normativos com o direito da União.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo relativo à cessação da vigência de Tratados Bilaterais de Investimento entre os Estados-

Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas, em 5 de maio de 2020, cujo texto, na versão autenticada

em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022.

Pel'O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — Pel'O Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga

dos Santos Mendonça Mendes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.