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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Com a presente iniciativa, «são apresentadas soluções aos problemas identificados, alargando o âmbito de

aplicação a médicos e enfermeiros, prevendo novos e melhores incentivos e garantindo que as carências

identificadas anualmente sejam isentas e devidamente colmatadas.»

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, esta terá lugar com o Orçamento do Estado subsequente à

respetiva publicação, nos termos do artigo 4.º

Sobre esta matéria encontram-se pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 31/XV/1.ª (PCP): Alargamento dos incentivos para a fixação de profissionais de saúde

em unidades e áreas geográficas com carências em saúde;

– Projeto de Lei n.º 158/XV/1.ª (BE): Incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas

carenciadas.

II Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este

exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

Alerta-se apenas, que a nota técnica elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República,

sugere a consulta por escrito de estruturas sindicais de médicos e enfermeiros, sem prejuízo de outras que

venham eventualmente a ser aprovadas em Comissão.

III Conclusões

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou, na mesa da

Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 172/XV/1.ª, que altera o regime de incentivos para fixação de

profissionais de saúde em áreas carenciadas, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de

junho, nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na Constituição da República Portuguesa e no

Regimento da Assembleia da República.

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), tem o parecer que

o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo o

estipulado na lei formulário pode ser remetido para discussão e votação em Plenário, nos termos do disposto

no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Joaquim Pinto Moreira — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência do IL, do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 5 de julho de 2022.

IV – Anexo

Nota técnica.

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