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5 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 64/XV/1.ª

[PELA TRANSPOSIÇÃO PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS DA DIRETIVA (UE)

2019/789, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTOR E DIREITOS

CONEXOS APLICÁVEIS A DETERMINADAS TRANSMISSÕES EM LINHA DOS ORGANISMOS DE

RADIODIFUSÃO E À RETRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E DE RÁDIO E DA DIRETIVA

(UE) 2019/790, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE ABRIL DE 2019, RELATIVA

AOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS NO MERCADO ÚNICO DIGITAL]

Informação da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 64/XV/1.ª

(PSD) – Pela transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece

normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em

linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, e da Diretiva

(UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e

direitos conexos no mercado único digital —, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 26 de maio de 2022, tendo sido admitida e

baixado no mesmo dia à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos e para os

efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto, estando indicada a

fundamentação, recomendando ao Governo a transposição, com muita urgência, da Diretiva (UE) 2019/789 e

da Diretiva (UE) 2019/790, que já deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho de 2021.

4 – A discussão do Projeto de Resolução n.º 64/XV/1.ª (PSD) ocorreu na reunião da Comissão Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto realizada no dia 5 de julho de 2022, nos seguintes termos:

5 – O Sr. Deputado Luís Gomes (PSD) iniciou a sua intervenção afirmando que o seu Grupo Parlamentar

pretendia instar o Governo a transpor as diretivas em questão com a maior celeridade possível, considerando

que, tratando-se de uma matéria de uma enorme relevância para o setor cultural e seus agentes, o atraso na

sua transposição era censurável. Referiu-se também às advertências efetuadas por parte da Comissão

Europeia relativas ao atraso na transposição das diretivas e terminou defendendo uma alargada discussão e

consenso em torno da transposição das diretivas, considerando que a negociação destas diretivas não se

deveria circunscrever a apenas a alguns agentes do setor.

6 – A Sr.ª Deputada Mara Lagriminha Coelho (PS) reportou-se à relevância de que se reveste esta

matéria para o seu grupo parlamentar, recordando, a este propósito, o longo caminho percorrido pelas duas

diretivas em questão, que foram apresentadas em 2015, mas apenas aprovadas pelo Conselho em 2019.

Lembrou que as duas diretivas tinham dado entrada em setembro de 2021 e que, em outubro do ano passado,

aquando da discussão destas propostas na Assembleia da República, 22 Estados-Membros ainda não tinham

efetuado a sua transposição. Acrescentou que as duas propostas de transposição só não tinham sido

discutidas na especialidade devido à dissolução da Assembleia da República, facto que conduziu ao reinício

de todo este processo e por isso seria razoável que o novo Governo precisasse de mais algum tempo para

ouvir as várias entidades envolvidas antes de apresentar uma proposta.

7 – O Sr. Deputado Jorge Galveias (CH) disse que o seu grupo parlamentar acompanhava o projeto de

resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, considerando que a transposição das diretivas já

deveria ter sido efetuada há muito e que o chumbo do Orçamento do Estado não poderia ser argumento para

justificar esse atraso.

8 – A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) explicou que, aquando da discussão das diretivas no Parlamento

Europeu, o seu grupo parlamentar levantou algumas reservas sobre as diretivas, nomeadamente relativas à

remuneração e às condições diferentes a que os Estados-Membros seriam sujeitos no mercado único digital,