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5 DE JULHO DE 2022

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Artigo 94.º

[…]

1 – As votações são realizadas pelas seguintes formas:

a) Por voto eletrónico, que constitui a forma usual de votar;

b) Por levantados e sentados;

c) […];

d) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 101.º

[…]

1 – […].

2 – Qualquer outro Deputado pode assistir às reuniões e pode participar nos trabalhos sem direito a voto.

3 – […].

Artigo 104.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Os ministros devem ser ouvidos em audição pelas respetivas comissões parlamentares permanentes

pelo menos quatro vezes por cada sessão legislativa, excluindo a audição na especialidade em sede de

discussão do Orçamento do Estado, de acordo com o calendário fixado até à primeira semana da respetiva

sessão legislativa, em Conferência de Líderes.

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 211.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – A votação na especialidade dos artigos da proposta de lei e dos mapas orçamentais bem como das

respetivas propostas de alteração tem lugar na comissão parlamentar competente em razão da matéria e é

realizada por voto eletrónico, que constitui a forma usual de votar.

5 – […].

6 – […].

7 – […].