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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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PROJETO DE LEI N.º 216/XV/1.ª

ASSEGURA O ACESSO ÀS CAMPANHAS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO, AOS

ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRECIONADOS ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO

ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 95/2015, DE 17 DE AGOSTO

A comunicação social é reconhecidamente um dos pilares da democracia, pela sua missão de informar e

formar de maneira livre e independente. As sociedades são mais fortes quando os indivíduos que delas fazem

parte estão devidamente informados e agem de forma consciente na defesa dos seus interesses.

Com a evolução tecnológica dos últimos anos, houve uma clara necessidade de adaptação dos órgãos de

comunicação social para responder aos hábitos de consumo e de imediatismo no acesso à informação. Com a

crescente eficiência e abrangência da Internet, a pluralidade e diversidade das fontes de informação aumentou

enormemente, afetando a sobrevivência de muitos órgãos de comunicação social.

Neste contexto, tem-se assistido na imprensa escrita, na rádio, na televisão e demais meios de comunicação,

a uma transformação nas suas estruturas de funcionamento e na forma de apresentação de conteúdos. Se os

órgãos de comunicação social nacionais passaram e passam por grandes dificuldades de adaptação, levando

até ao desaparecimento de muitos, o mesmo acontece nas comunidades portuguesas.

Nos países onde existem comunidades portuguesas verifica-se de uma maneira geral uma certa tendência

para que os nossos compatriotas se dispersem pelo território. E são precisamente os órgãos de comunicação

social que podem dar à comunidade maior coesão, unindo-a, ao permitir saber quem são, o que fazem e onde

estão, divulgando os direitos, deveres e oportunidades no país que escolheram para viver, o que, naturalmente,

constitui um importante contributo para reforçar o sentido de pertença.

Informar sobre temas de interesse da comunidade, preservar e divulgar a língua portuguesa, chegar aos

lusodescendentes, promover a cultura e as tradições, dar a conhecer as iniciativas do movimento associativo,

incentivar a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal em que

podem participar, revelar as personalidades que se destacam na comunidade nas suas áreas de intervenção,

seja na vida económica, política, cultural, científica ou desportiva, dar voz às mulheres e aos jovens, são

dimensões e funções sociais relevantes que fazem parte das preocupações da comunicação social na diáspora,

de capital importância para as nossas comunidades e para o País.

Assim, os órgãos de comunicação social na diáspora são, inegavelmente, um fator de coesão,

consciencialização e dinamização, dando força e voz às comunidades portuguesas, permitindo uma melhor

capacidade de afirmação perante as autoridades locais e uma ligação privilegiada ao País de origem, às suas

regiões, concelhos e freguesias.

Estamos a falar de jornais, revistas, rádios, televisões ou publicações online, na sua esmagadora maioria

acessíveis gratuitamente, que constituem efetivamente um elo de ligação primordial entre os membros da

comunidade e um veículo privilegiado na informação do seu interesse, seja no que concerne ao país de

acolhimento como em relação a Portugal.

Paralelamente, os órgãos de comunicação social das comunidades podem e devem ser considerados de

grande relevância para as instituições nacionais em ações como o lançamento de campanhas de informação

institucional sobre programas, iniciativas ou atos eleitorais em que o principal público-alvo sejam os portugueses

residentes no estrangeiro.

A história e a experiência mostram que, não obstante os órgãos de comunicação social na diáspora

desempenharem um papel da maior importância para a comunidade, nem sempre têm o reconhecimento nem

a robustez necessária para desempenharem a sua missão sem sobressaltos, desde logo devido à dificuldade

de angariar suficiente publicidade para manter a sua atividade, o que, obviamente, piora em tempos de crise.

Daí que, frequentemente, os órgãos de comunicação social das comunidades vivam com esforço e dificuldades,

muitas vezes sobrevivendo através da paixão e dedicação à comunidade dos seus mentores.

Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível nacional, também nas comunidades no estrangeiro

os meios de comunicação social vivem quase exclusivamente das receitas de publicidade, que são importantes

em períodos de normalidade e ainda mais relevantes quando são atingidos por dificuldades conjunturais

decorrentes de crises. As receitas em causa são, portanto, essenciais para a manutenção da sua atividade.

Neste sentido, por uma questão de equidade, de reforço dos laços que ligam o País às suas comunidades e

para garantir uma maior coesão dos portugueses independentemente de onde estejam, é fundamental alterar a