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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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preventivas dos ataques de lobo, designadamente mediante a manutenção de cães de proteção de gado,

instalação de cercas, entre outras, e, por outro lado, esclarecendo quanto ao caráter provisório e excecional do

regime previsto no n.º 1 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto.

Aprovada em 5 de julho de 2022.

O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.