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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 19/XV/1.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CANAIS PARA QUEIXAS DE COMPORTAMENTOS DE

ASSÉDIO, DISCRIMINAÇÃO E BULLYING EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E LOCAIS DE

TRABALHO, A IMPLEMENTAÇÃO DE CÓDIGOS DE CONDUTA E PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PARA

A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO)

Exposição de motivos

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) abriu, de 11 a 25 de março, um canal para receção

de denúncias de comportamentos de assédio, discriminação e bullying por parte do corpo docente.

Em apenas 11 dias, recebeu, por essa via, 70 denúncias, 50 das quais foram validadas como relevantes. As

queixas eram referentes a 31 docentes, ou seja, cerca de 10% do total de professores e assistentes da

faculdade, sendo que sete concentraram mais de metade das queixas.

Das 50 queixas validades, 29 dizem respeito a casos de assédio moral, 22 de assédio sexual, 8 de práticas

discriminatórias de sexismo, 5 de xenofobia e racismo e uma de homofobia.

O relatório desta experiência, criada por iniciativa do Conselho Pedagógico, conclui pela existência de

«problemas sérios e reiterados de assédio sexual e moral perpetrados por docentes da faculdade».

A direção da faculdade mostrou-se concordante com a criação de um código de conduta de forma a clarificar,

determinar e valorar como infrações determinadas condutas.

Refere-se que «os alvos de xenofobia/racismo terão sido alunos brasileiros, negros ou originários de países

africanos de língua oficial portuguesa» e, «no caso do sexismo, todos os casos se referem a discriminação de

pessoas do género feminino»1.

Relativamente ao que resultará das queixas efetuadas através deste canal e que deram origem ao relatório

que será analisado pela direção da faculdade ainda não é certo que todas se traduzam em queixas formais e

sigam os trâmites existentes para inquéritos disciplinares, uma vez que é a direção da faculdade que tem poder

disciplinar. Todavia, é indubitável a grande importância desta iniciativa, não só para a possível tramitação das

queixas apresentadas como para o empoderamento das vítimas e o combate ao silêncio reiterado que resulta

deste tipo de crimes, bem como ao combate ao «sentimento de impunidade» e «clima de medo» que a

Associação Académica da FDUL refere existir.

Esta iniciativa, ainda que embrionária, demonstra pelas inúmeras queixas, num curto período de tempo, a

urgência de fazer chegar mecanismos semelhantes a todos os estabelecimentos de ensino, onde as relações

de especial poder, como é o caso das relações de docência, conduzem muitas vezes à prática dos crimes em

apreço, que na maior parte das vezes não são relatadas pelos alunos por receio de represálias e por descrença

no procedimento e procedência das suas queixas.

Desta forma, é premente a definição de códigos de conduta e de boas práticas produzidas por entidades que

se dedicam ao ensino e a implementação, em consonância com o canal criado, de mecanismos e procedimentos

que permitam acompanhar a tramitação de forma transparente e independente. Para tal, importa também

garantir o acompanhamento por representantes dos alunos, de modo que assegurem o correto tratamento das

queixas pelos órgãos dos estabelecimentos de ensino ou o encaminhamento para o Ministério Público.

O PAN, como um partido pautado pelo princípio da não-violência, é, veementemente, contra qualquer tipo

de discriminação xenófoba, racista, sexista, homofóbica, transfóbica ou quaisquer outras.

Desta forma, o combate à discriminação e ao assédio, enquanto fenómenos que se têm demonstrado como

estruturais e, muitas vezes, socialmente aceites, é absolutamente essencial, principalmente numa perspetiva de

proteção das vítimas, uma vez que a normalização deste tipo de comportamento resulta no desenvolvimento de

mecanismos de internalização e numa autoculpabilização pelas ações de terceiros.

Não nos podemos esquecer que, quando se trata de situações de assédio sexual, o que está em causa é a

violação de direitos fundamentais, como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e o direito à

integridade pessoal, que incluem a liberdade e autodeterminação sexual (artigos 25.º e 26.º da Constituição da

1 https://www.dn.pt/sociedade/10-dos-docentes-da-faculdade-de-direito-da-ul-denunciados-por-assedio-e-discriminacao-14740133.html.