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7 DE JULHO DE 2022

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regulamentar, conforme previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.

Aprovada em 5 de julho de 2022.

O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 81/XV/1.ª

(PROTEGER AS ÁREAS PROTEGIDAS)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que conclua os procedimentos de elaboração dos programas especiais de áreas protegidas e articule

juntos dos municípios a sua transposição para os PDM assegurando a proteção efetiva destes territórios e dos

seus valores naturais.

Aprovada em 5 de julho de 2022.

O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 82/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A EMISSÃO DE UM NOVO DESPACHO DOS PRAZOS PARA

INDEMNIZAÇÃO POR DANOS EM ANIMAIS CAUSADOS PELO LOBO-IBÉRICO E A SENSIBILIZAÇÃO

PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS QUE EVITEM ATAQUES DE LOBO)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que:

1 – Que, com carácter de urgência, e no âmbito das medidas de proteção do lobo-ibérico, emita um novo

despacho, com o prazo previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, de forma a

permitir indemnizar os cidadãos lesados por danos causados pelo lobo-ibérico aos animais de que sejam

proprietários, ainda que não se encontrem nas situações referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do citado

diploma legal, se o relatório referido no artigo 9.º deste permitir concluir que esses danos foram diretamente

causados pelo lobo.

2 – Que, simultaneamente, dê efetivo cumprimento às medidas prioritárias enunciadas no ponto 1.4 da lista

de objetivos específicos e operacionais constantes do Anexo II do Despacho n.º 9727/2017, que aprovou o

«Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico», por forma a prevenir a predação do lobo sobre efetivos

pecuários, divulgando e promovendo junto dos criadores destes a necessidade de adotarem medidas