O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

2

PROJETO DE REGIMENTO N.º 9/XV/1.ª (*)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE

AGOSTO)

Exposição de motivos

Tendo sido aberto um processo de revisão pontual do Regimento da Assembleia da República, já tendo

inclusivamente sido criado, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, um grupo de trabalho para esse efeito, o Grupo Parlamentar do PSD vem, através da presente

iniciativa, dar o seu contributo para essa revisão.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD propõe, entre outras, as seguintes alterações ao Regimento da

Assembleia da República:

• A consagração dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, recuperando o figurino que vigorou

anteriormente, como forma de acentuar a fiscalização parlamentar da atividade do governo (artigo 224.º);

• A possibilidade de o Primeiro-Ministro ser ouvido em comissão parlamentar relativamente a serviços,

organismos ou entidades que dele dependam diretamente (artigo 104.º-A);

• Introdução da possibilidade de convolação da nota técnica dos serviços em parecer da Comissão

competente (artigos 131.º, 135.º e 136.º);

• A padronização das regras do adiamento da discussão e votação de determinada matéria em Comissão

parlamentar (artigo 108.º-A);

• A consideração como trabalho parlamentar de todas as reuniões dos Grupos Parlamentares, e não apenas,

como hoje sucede, das reuniões dos Grupos Parlamentares de preparação da legislatura, realizadas entre as

eleições e a primeira reunião da Assembleia (artigo 53.º);

• A necessidade de os Grupos Parlamentares solicitarem, com a antecedência de 15 dias, a suspensão dos

trabalhos parlamentares para efeitos da realização das suas jornadas parlamentares (artigo 57.º);

• A possibilidade de cada Grupo Parlamentar poder, nas reuniões das Comissões parlamentares, obter a

interrupção dos trabalhos, uma vez em cada reunião, por período não superior a 15 minutos (artigo 108.º-B);

• A possibilidade de o relator de uma iniciativa legislativa ter um tempo de intervenção em Plenário de um

minuto (artigo 137.º-A e 145.º);

• A simplificação da votação na especialidade no âmbito do Orçamento do Estado na Comissão parlamentar

competente em razão da matéria, através da criação de um sistema informático de registo dos sentidos de voto

(artigo 211.º), que visa também promover o aumento do espaço de debate em Plenário no âmbito do processo

orçamental;

• A garantia de que, no debate da Conta Geral do Estado, a intervenção do governo seja, no mínimo,

assegurada pelo ministro competente em razão da matéria, só podendo intervir no debate os secretários de

Estado ou subsecretários de Estado, a solicitação daquele, para completar ou responder a determinada

pergunta, e que, nesse debate, aos Grupos Parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um

partido seja garantido um tempo de intervenção superior ao definido na grelha padrão, de forma a valorizar este

debate (artigo 207.º).

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte Projeto de Regimento

da Assembleia da República:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regimento procede à primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020,

de 31 de agosto.