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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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a. Pelos Grupos Parlamentares em nome de todo o grupo parlamentar respetivo;

b. Pelo Deputado da comissão que tenha sentido de voto divergente do grupo parlamentar

a que pertença;

c. Pelos Deputados único representantes de um partido;

d. Pelos Deputados não inscritos que pertençam à comissão.

ii) Após a inserção dos sentidos de voto no sistema informático, estes permanecem confidenciais

até à sua submissão em reunião da Comissão;

iii) Terminado o prazo para registo dos sentidos de voto no sistema informático, é marcada uma

reunião da Comissão para tais registos serem submetidos através do referido sistema, sem

prejuízo deste processo ser organizado por conjunto de artigos a serem votados desta forma em

vários dias nos termos do planeamento acordado pela Comissão parlamentar;

iv) É garantida a possibilidade de um grupo parlamentar ou Deputado da Comissão requerer a

votação na especialidade em comissão pelo método tradicional, em alternativa ao registo

informático;

v) É conferida a possibilidade de correção dos sentidos de voto submetidos no sistema

informático, no prazo de 12 horas a contar da submissão em Comissão, sendo a correção efetuada

diretamente no sistema e sendo os demais membros da comissão notificados, através do sistema

informático, dessa correção.

6 – [Anterior n.º 5.]

7 – [Anterior n.º 6.]

8 – [Anterior n.º 7.]

Artigo 224.º

Debate com o Primeiro-Ministro

1 – O Primeiro-Ministro comparece quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas

dos Deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o governo e a Conferência de

Líderes.

2 – A sessão de perguntas desenvolve -se em dois formatos alternados:

a) No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do Primeiro-Ministro, por um período

não superior a dez minutos, a que se segue a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa

única volta;

b) No segundo, o debate inicia-se com a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única

volta.

3 – Cada Grupo Parlamentar dispõe de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo

utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes.

4- Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Primeiro-Ministro.

5 – O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um dos Grupos

Parlamentares que o questiona.

6 – No formato referido na alínea a) do n.º 2, os Grupos Parlamentares não representados no governo

intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem os Grupos Parlamentares

representados no governo por ordem crescente de representatividade.

7 – No formato referido na alínea b) do n.º 2, os Grupos Parlamentares intervêm por ordem

decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de acordo com a grelha

aprovada nos termos do n.º 9.