O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

8

Artigo 108.º-B

Interrupção dos trabalhos

Qualquer Grupo Parlamentar pode obter a interrupção dos trabalhos, uma vez em cada reunião, por período

não superior a 15 minutos.

Artigo 137.º-A

Intervenção em Plenário do relator de iniciativa legislativa

Deputado relator de um projeto ou proposta de lei pode requerer à Comissão parlamentar competente para

que esta proponha à Conferência de Líderes que lhe seja atribuído um tempo de um minuto para intervenção

na reunião plenária em que seja discutida a iniciativa por si relatada.»

Artigo 4.º

Disposição transitória

Conferência de Líderes aprova até 14 de setembro de 2022 as grelhas de tempos que carecem de ser

revistas por força das alterações introduzidas ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de

agosto, pelo presente Regimento.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – Com exceção do disposto no número seguinte, o presente Regimento entra em vigor no dia 1 de setembro

de 2022.

2 – As alterações ao artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, na

redação introduzida pelo presente Regimento, entram em vigor no início do processo orçamental relativo ao

Orçamento do Estado para 2024.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2022.

Os Deputados do PSD: Duarte Pacheco — Hugo Carneiro.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 54 (2022.07.06) e foi substituído a pedido do autor em 13 de julho de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 30/XV/1.ª

(REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Enquadramento jurídico-constitucional

4. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

5. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)