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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei 146/XV/1.ª, sobre o «Estatuto do Serviço Nacional de Saúde».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo

Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 8 de junho de 2022, tendo

sido admitido e baixado a esta Comissão, para efeitos de emissão do pertinente parecer, por despacho do

Presidente da Assembleia da República, no dia 15 de junho de 2022.

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O Projeto de Lei n.º 146/XV/1.ª tem como objeto o «Estatuto do Serviço Nacional de Saúde».

A apresentação da referida iniciativa foi motivada, segundo pretende o Grupo Parlamentar do BE, pelas

seguintes razões:

• Os proponentes referem que apenas uma nova organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) poderá

inverter o cenário atual de rutura em urgências e outros serviços hospitalares, de demissões de responsáveis

no SNS e de pedidos de escusas de responsabilidade de profissionais por falta de condições de trabalho.

• Defendem ainda que a proposta do Governo de estatuto do SNS, que apenas foi colocada em apreciação

pública em outubro de 2021, mais de dois anos após a aprovação da nova Lei de Bases da Saúde, não serve

no essencial, as necessidades dos profissionais de saúde, dos utentes de saúde e do SNS.

O presente projeto de lei propõe um novo estatuto do SNS, que os proponentes consideram ser o mais

adequado para incrementar a Lei de Bases da Saúde e impedir a privatização do SNS.

A iniciativa legislativa está estruturada em sete artigos: o primeiro estabelece a aprovação do estatuto do

Serviço Nacional de Saúde que é anexado à iniciativa, o segundo determina o âmbito de aplicação deste

estatuto, o terceiro e quarto concretizam a transição de pessoal e a transição patrimonial para as unidades

criadas, o quinto detalha a alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, preconizada, o sexto elenca

os diplomas revogados e o último estabelece a sua entrada em vigor.

c) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

O enquadramento legal, nacional e internacional, do Projeto de Lei n.º 146/XV/1.ª está expendido na nota

técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 24

de junho de 2022, remete-se para esse documento, que consta igualmente em anexo ao presente parecer, a

densificação do capítulo em apreço.

Em 27 de outubro de 2021 foi colocado em consulta pública, o projeto de decreto-lei para aprovação do

estatuto do SNS, consulta esta que terminou em 16 de novembro. Porém, dado que o Parlamento foi dissolvido

em 5 de dezembro de 2021 e que, consequentemente, ocorreram eleições antecipadas, este estatuto não foi

aprovado e publicado.

Destaca-se que o projeto de lei apresentado propõe a aprovação de um novo estatuto do Serviço Nacional

de Saúde prevendo, para o efeito, a alteração do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto (versão

consolidada), que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde