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13 DE JULHO DE 2022

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6. Antecedentes parlamentares

7. Opinião da relatora

8. Conclusões e parecer

1. Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

bem como dos Grupos Parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição

e da alínea f).

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 6 de abril de 2022, acompanhado da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Administração

Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), em conexão com a Comissão de Saúde (9.ª), a 8 de

abril, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. O seu anúncio em Plenário realizou-

se a 13 de abril.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em apreço visa a implementação de um regime de dedicação exclusiva, de natureza opcional

para os médicos e enfermeiros, com a majoração de 50% da remuneração base mensal e o acréscimo na

contabilização dos pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, vedando a possibilidade

de exercer simultaneamente funções em unidades de saúde do setor privado e social.

Segundo os autores, os motivos subjacentes à apresentação desta iniciativa prendem-se com a necessidade

de salvaguardar um acesso pleno à saúde em diversos domínios pelo que «Para garantir que as consultas, as

cirurgias, os exames e os tratamentos sejam realizados a tempo e horas, assim como o médico e enfermeiro de

família para todos os utentes, é preciso assegurar a contratação e a fixação de profissionais de saúde no SNS,

através da adoção de soluções que passam pela valorização das carreiras, das progressões e das

remunerações; pela implementação do regime de dedicação exclusiva; pelo alargamento da atribuição de

incentivos para a colocação de profissionais de saúde em áreas geográficas com carências em saúde e da

garantia de condições de trabalho, incluindo o investimento na modernização de equipamentos (…)».

Referem os proponentes que «(…) O regime de dedicação exclusiva no SNS, dirigido aos médicos, foi

revogado em 2009. Desde então o número de médicos em dedicação exclusiva tem vindo sistematicamente a

reduzir, sendo hoje uma minoria no SNS, com evidentes prejuízos para os serviços e os utentes». Para os

autores «Há médicos interessados em trabalhar em dedicação exclusiva que estão hoje impossibilitados de

aderir a este regime. A implementação de um regime de dedicação exclusiva, opcional, é fundamental para atrair

profissionais de saúde para o SNS, e valorizar o desempenho de funções em exclusivo no serviço público».

Assim, o PCP propõe a implementação de um regime de dedicação exclusiva, que reveste natureza opcional,

e que implica uma majoração de 50% da remuneração base mensal e o acréscimo na contabilização dos pontos

para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, impossibilitando o exercício simultâneo de funções

em unidades de saúde do setor privado e social.

A presente iniciativa em termos de sistematização interna é composta por cinco artigos os quais tratam do

objeto (artigo 1.º), do âmbito de aplicação (artigo 2.º), da densificação do regime de dedicação exclusiva no SNS

(artigo 3.º), das incompatibilidades (artigo 4.º) e da entrada em vigor da mesma (artigo 5.º), cuja produção de

efeitos ocorre com o Orçamento do Estado para 2023.

3. Enquadramento jurídico-constitucional

A matéria objeto do presente relatório tem consagração no artigo 269.º da CRP («Regime da função pública»)