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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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numa nova etapa: a fase endémica. O Presidente da República afirmou que «a pandemia está aí ainda, mas já

passámos à endemia». O Secretário de Estado da Saúde também considerou que Portugal está a passar à

fase endémica, e o virologista Pedro Simas, afirmou que, atualmente, a COVID-19 tem «risco nulo em

Portugal» e que o país está na «melhor situação possível». O virologista acredita que «é o fim da pandemia» e

«a entrada inequívoca em endemia».3

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à trigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que

«Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus –

COVID-19», determinando o fim da utilização obrigatória de máscaras salvo em estabelecimentos e serviços

de saúde e estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações

vulneráveis e outras nos termos da lei.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020

O artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º-B

[…]

1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos seguintes locais:

a) […];

b) […];

c) […];

e) […];

f) […];

g) […].

2 – […].

3 – […].

4 – [Revogado.]

5 – [Revogado.]

6 – A obrigação de uso de máscara ou viseira nos termos do presente artigo apenas é aplicável às

pessoas com idade superior a 15 anos.

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de incumprimento do disposto no presente

artigo, as pessoas ou entidades referidas no n.º 8 devem informar os utilizadores não portadores de máscara

que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços nos quais a obrigatoriedade do uso de máscara

se mantenha e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em

não cumprir aquela obrigatoriedade.

11 – […].»

3 https://expresso.pt/coronavirus/2022-01-04-covid-19-afinal-ja-estamos-mesmo-a-viver-em-endemia--e-dificil-achar-isso-com-uma-duplicacao-dos-casos-a-cada-semana