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14 DE JULHO DE 2022

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cidadãos e, consequentemente, à prevenção e controlo das doenças crónicas.

Esta primeira estratégia intersectorial foi construída com base em documentos estratégicos da Organização

Mundial da Saúde e da Comissão Europeia na área da promoção da alimentação saudável, bem como nos

dados do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física de 2015-2016. A EIPAS prevê a implementação

de um conjunto de medidas, por parte dos diversos serviços e organismos da administração direta e indireta

do Estado competentes em função das respetivas áreas de atuação e sob orientação das respetivas tutelas.

Esta estratégia encontra-se articulada com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável

(PNPAS) da Direção-Geral da Saúde, um dos Programas Nacionais de Saúde Prioritários que tem como

missão «melhorar o estado nutricional da população, incentivando a disponibilidade física e económica de

alimentos constituintes de um padrão alimentar saudável e criar condições para que a população os valorize,

aprecie e consuma, integrando-os nas suas rotinas diárias».

Houve ainda um conjunto de iniciativas que importa referir, como a Estratégia e Plano de Ação de Combate

ao Desperdício Alimentar (CNCDA, 2017), a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e Plano de Ação

(2018), o Estatuto da Agricultura Familiar e o Estatuto do Jovem Empresário Rural.

A 24 de novembro de 2021, a atual Ministra da Agricultura apresentou, no Centro de Experimentação

Agrária de Tavira, o Plano Nacional para a Alimentação Equilibrada e Sustentável. De acordo com o site do

governo, «sob os eixos Consumo, Produção, Dieta Mediterrânica e Educação e Literacia Alimentar, a missão

deste Plano passa por estimular a produção nacional; promover a adoção de sistemas de produção e

distribuição mais sustentáveis, com base nas cadeias curtas de abastecimento e nos sistemas alimentares

locais; valorizar os produtos endógenos de qualidade; valorizar e salvaguardar a Dieta Mediterrânica,

enquanto sistema e padrão alimentar característico do território nacional, criando e promovendo estímulos à

sua adesão; e sensibilizar e aconselhar os consumidores e a população em geral para a adoção de uma

alimentação nutricionalmente equilibrada e informada». No entanto, para lá do anúncio, esse plano nacional

não é de conhecimento público. Por outro lado, a Assembleia da República aprovou recentemente uma lei que

atribui prioridade aos produtos locais no abastecimento de refeitórios em estabelecimentos públicos.

Contudo, os dados disponíveis indicam que a dimensão dos problemas existentes na área da alimentação

recomenda uma ação mais vigorosa por parte do Estado e de todos os atores envolvidos no setor da

alimentação. Em primeiro lugar, será importante que os cidadãos e consumidores tenham maior consciência

do seu direito a uma alimentação adequada e opções para a sua operacionalização. Em segundo lugar, é

necessário melhorar a eficácia das estratégias, programas e legislação existentes, através da maior prioridade

política e institucional a esta matéria, maior coordenação setorial das áreas de governo implicadas e maior

envolvimento da sociedade na deteção de áreas de possível atuação do Estado, através do estabelecimento

de novos programas intersectoriais, coerentemente articulados numa política nacional.

Esse processo ganha reforçada sustentação legal através do reconhecimento explícito, pela Assembleia da

República, do direito humano a uma alimentação e nutrição adequadas.

Por último, o cenário de guerra na Ucrânia e as consequências globais nefastas reforça a necessidade da

criação de um pensamento estratégico sobre uma matéria indispensável à vida: a alimentação. É esse o

principal contributo da atual iniciativa.

Esta Lei de Bases visa, pois, adequar o edifício institucional e legislativo aos novos desafios no setor da

alimentação, tornando-o mais completo e coerente, com uma maior prioridade política, coordenação e

alinhamento das diversas políticas setoriais em vigor, e criando um sistema nacional para a promoção da

segurança alimentar e nutricional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Capítulo I

Âmbito, definições e princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 – A alimentação e nutrição adequadas são um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade