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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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12, clarificando o conceito de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. Este direito realiza-se

quando está garantido o acesso a uma alimentação suficiente ou aos meios adequados para a obter.

Em 2004, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) aprovou as Diretrizes

Voluntárias do Direito à Alimentação que contêm um conjunto de recomendações para apoiar os países a

realizar, progressivamente, esse direito, em cada contexto nacional.

Em 2011, Portugal, em conjunto com os restantes estados-membros da CPLP, aprovou a «Estratégia de

Segurança Alimentar e Nutricional para a CPLP», apresentada em outubro do mesmo ano, na 37.ª Sessão do

Comité de Segurança Alimentar Mundial (CFS), em Roma, Itália.

Em 2015, a Cimeira de Chefes de Estado e de Governos culminou na adoção, pela Assembleia Geral das

Nações Unidas, da resolução «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Sustentável». Esta resolução consiste numa agenda universal assente em 17 Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países, pressupondo a integração destes ODS

nas suas políticas.

Portugal assinou e (ou) ratificou todos estes acordos internacionais. A Constituição reconhece

implicitamente o direito humano à alimentação e nutrição adequadas, através do reconhecimento de um vasto

conjunto de direitos económicos, sociais e culturais, desde logo o direito à saúde, com os quais este se

relaciona, dada a indivisibilidade dos direitos humanos. O não reconhecimento explícito tem, contudo,

implicações para a realização do Direito, o qual pode operacionalizar-se através de inovações legislativas e

nas políticas públicas com impacto ao nível da segurança alimentar e nutricional, da qual é exemplo o Estatuto

da Agricultura Familiar (Decreto-Lei n.º 64/2018, publicado em 7 de agosto).

Nas últimas quatro décadas, Portugal tem vindo a assistir a uma transição nutricional, caracterizada pelo

aumento da esperança média de vida, acompanhada por um predomínio de doenças crónicas que decorrem,

em grande parte, da crescente urbanização, introdução de novos produtos e mudanças nos hábitos

alimentares. De facto, alterações produtivas no setor agrícola e agroalimentar, e transformações demográficas,

sociais e institucionais profundas verificadas nas últimas décadas vêm afastando os locais de produção

agrícola dos locais de consumo, alargando as cadeias de abastecimento, aumentando a industrialização dos

alimentos e reduzindo a oferta de produtos frescos. Desta forma, é agravada a pegada ecológica, acelerando

as alterações climáticas, e muitas vezes é condicionada a qualidade nutricional dos produtos consumidos.

Estas alterações não atingem de forma igual todo o País. As disparidades regionais em termos de risco de

insegurança alimentar e doenças relacionadas são inegáveis, destacando-se o Algarve e Lisboa e Vale do

Tejo como as áreas que, a nível nacional, registam, simultaneamente, uma maior prevalência e vulnerabilidade

à insegurança alimentar. A prevalência da insegurança alimentar e nutricional a nível nacional e as

disparidades regionais exigem uma resposta adequada. Para além do estabelecimento de um sistema de

monitorização adequado, esta deveria ser feita a nível local, em coordenação com diversas entidades.

Perante a transição nutricional em curso no país e problemas daqui decorrentes para a economia,

desenvolvimento rural, agricultura familiar, coesão e ordenamento territorial, mitigação e adaptação às

alterações climáticas, meio ambiente e educação, torna-se agora fundamental aprovar uma lei que,

inequivocamente, estabeleça as bases do direito humano à alimentação e nutrição adequadas em Portugal.

Um estudo de 2016 da Direção-Geral de Saúde conclui que as «doenças crónicas como a obesidade e

eventualmente outras que lhe estão associadas, como a diabetes, doenças cardiovasculares ou cancro

possuem uma distribuição na população muito dependente do acesso a alimentos de boa qualidade

nutricional». Tal acontece num quadro em que, concomitantemente, segundo dados da coorte EpiDoc cuja

amostra é representativa da população portuguesa em 2015-2016, cerca de 19,3% dos agregados familiares

portugueses se encontravam em situação de insegurança alimentar; isto é, tiveram dificuldades económicas

no acesso aos alimentos.

De notar que a ausência de informação adequada é um dos graves entraves para o estabelecimento de

políticas e programas mais eficazes, já que, apenas no ano de 2017 foi realizado o II Inquérito Alimentar

Nacional e de Atividade Física – cerca de 40 anos depois do primeiro.

A nível nacional, vários esforços têm sido levados a cabo para dar resposta a esta transição nutricional e

aos problemas por ela gerados. Em 2017, foi publicada, através do Despacho n.º 11418/2017, a primeira

estratégia intersectorial portuguesa para promover hábitos alimentares adequados – a Estratégia Integrada

para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) –, com vista à melhoria do estado nutricional dos