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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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c) […];

d) […];

e) Regular a atividade formativa na área operacional da proteção e socorro das pessoas e outros seres

vivos;

f) […];

g) […];

h) […].

6 – No âmbito do sistema de gestão integrada de fogos rurais (SGIFR), a ANEPC desenvolve a

especialização da proteção contra incêndios rurais (PCIR), orientada para a salvaguarda dos aglomerados

populacionais incluindo as pessoas, animais e bens.

Artigo 16.º

[…]

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) Promover, em articulação com as autarquias locais, os programas de proteção de aglomerados

populacionais e de proteção florestal, estabelecendo medidas estruturais para proteção de pessoas, animais e

bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos

aglomerados e de infraestruturas estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio, com o

envolvimento dos municípios e das freguesias como entidades proativas na mobilização das populações e

incorporando o conhecimento prático existente ao nível das comunidades locais;

h) Desenvolver no âmbito do SGIFR, a especialização da PCIR, orientada para a salvaguarda dos

aglomerados populacionais incluindo as pessoas, animais e bens no âmbito da prevenção, em articulação

com a estrutura operacional da ANEPC;

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […].»

Artigo 9.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];