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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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de pesca, enquadrável no investimento relativo à «Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas», que,

entre outros aspetos prevê o apoio a «projetos de desenvolvimento de embarcações de pesca de arrasto,

cerco, polivalente e de apoio à aquicultura, demonstradoras de melhor eficiência energética e ambiental».

Contudo, a forma como este investimento será concretizado e em que medida irá de facto ajudar a pesca

nacional, não se encontra definida no PRR, havendo apenas referência a entrega de quatro embarcações de

apoio à aquicultura, polivalente de pesca, pesca do cerco e de pesca de arrasto, com apoio a 100% da

construção, a estar concluído em 2023 e a 50 projetos aprovados no âmbito do apoio à inovação, transição

energética e redução do impacto ambiental, destinado às entidades da fileira do pescado.

Há alguns programas de apoio à modernização das embarcações, tendo em 2020 sido aprovados 307

projetos no valor de 14 M€ com um apoio de 7,2 M€. Todos estes planos são omissos sobre a incorporação

nacional neste esforço e ignoram qualquer plano nacional sobre o futuro e desenvolvimento do sector.

Portugal necessita de inverter este caminho, valorizando a atividade piscatória como elemento estruturante

da produção nacional, as condições laborais no setor da pesca e apostando na modernização da frota, em

particular nos segmentos considerados prioritários, nomeadamente no âmbito da pequena pesca, a que se

associa a necessidade de investimento em novas e mais modernas unidades produtivas em terra.

É necessário estabelecer um plano plurianual para apoio à renovação da frota de pesca, criando condições

de segurança e trabalho adequadas para o exercício da atividade, bem como as condições de manutenção do

pescado a bordo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Sendo o setor da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos elementos relevantes para a

concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da

balança alimentar nacional, é fundamental desenvolver os mecanismos de apoio para a manutenção e o

desenvolvimento desse setor, pelo que a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º

da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Até ao final de 2022, através do Ministério da Agricultura e Alimentação, estabeleça um plano plurianual

de apoio à renovação da frota – 2023-2025, destinado a melhorar as condições de exercício da atividade

piscatória, promovendo, entre outros aspetos, a segurança e as condições de habitabilidade a bordo e a

eficiência e desempenho ambiental das embarcações de pesca, contribuindo para a redução das emissões de

gases com efeito de estufa.

2 – Até ao final de 2022 regulamente o plano plurianual de apoio à renovação da frota, especificando os

critérios de acesso e seleção, modelo de candidatura, montantes envolvidos e sua distribuição plurianual, de

modo a garantir a sua operacionalidade com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023.

3 – No âmbito da preparação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023 considere uma

dotação orçamental mínima de 20 milhões de euros, necessária para responder às necessidades de apoio

para a renovação da frota de pesca nacional, em articulação com o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos,

das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e com o Plano de Recuperação e Resiliência, procedendo o Ministério

da Agricultura e Alimentação à orçamentação e calendarização das medidas e rubricas que o integram o plano

plurianual de apoio à renovação da frota – 2023-2025.

Assembleia da República, 18 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Alma Rivera —

Jerónimo de Sousa.

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