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19 DE JULHO DE 2022

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Palácio de São Bento, 7 de julho de 2022.

O Deputado relator, Sobrinho Teixeira — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, tendo-se

registado a ausência do CH, da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de julho de 2022.

8 – Anexo

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

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PROJETO DE LEI N.º 150/XV/1.ª

(IMPEDE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA EM CASO DE CONDENAÇÃO POR CRIME DE

VIOLAÇÃO OU DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Chega tomaram a iniciativa de apresentar, em 14 de junho de 2022, o Projeto de Lei n.º

150/XV/1.ª – «Impede a suspensão da execução da pena em caso de condenação por crime de violação ou de

abuso sexual de crianças».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 16 de junho de

2022, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

para emissão do respetivo parecer.

Foram pedidos pareceres, em 22 de junho de 2022, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 150/XV/1.ª, apresentado pelo Chega, pretende vedar a possibilidade de suspensão da

execução da pena de prisão quando estejam em causa os crimes de abuso sexual de crianças ou de violação

– cfr. artigo 1.º.

Salientam os proponentes que «As estatísticas relativas aos crimes sexuais praticados em Portugal, no

período de 2013 a 2018, dão conta do crescimento no número de casos, entre o início e o fim do período (em

2013 registaram-se 573 crimes, em 2018 registaram-se 1280 crimes)1, registando-se o abuso sexual de

crianças como um dos crimes prevalentes: 963 crimes durante este período, equivalente a 17.9% do total de

crimes», referindo ainda que «o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2020 dá conta de que

1 https://apav.pt/apav_v3/images/pdf/Estatisticas_APAV_CrimesSexuais_2013_2018.pdf