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25 DE JULHO DE 2022

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a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional efetuadas pelo

senhorio;

b) A caducidade dos contratos de arrendamento habitacional, salvo se o arrendatário não se opuser à sua

cessação;

c) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 25 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de

Sousa — João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 182/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE ORDENAMENTO FLORESTAL E QUE

REVEJA O SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS

Os incêndios florestais são fenómenos naturais típicos de climas mediterrâneos com verões quentes e

secos, como é o caso de Portugal. Contudo, a destruição e os prejuízos naturais, sociais e económicos que os

incêndios rurais têm assumido no território nacional, e a sua periodicidade, repetindo-se ano após ano,

refletem um falhanço preocupante ao nível da gestão do território e do ordenamento florestal.

O caso dos incêndios de 2017 ocorridos de Norte a Sul do território é um dos exemplos mais tristes do

nosso país que originou um debate alargado sobre as causas do incidente, e sobre os desafios futuros,

motivando, aparentemente, uma mudança de paradigma da floresta e dos espaços florestais.

Na altura, o PSD alertou para a necessidade de uma visão mais alargada e global do espaço rural,

garantindo oportunidades para uma reflorestação ordenada, gerida eficazmente de forma a proporcionar um

rendimento atrativo para os seus produtores, cumprindo ao mesmo tempo as boas práticas florestais.

Infelizmente, e após cinco anos dos incêndios de Pedrógão Grande, bem como nas regiões do Norte,

Centro e até no Algarve, nos incêndios de Monchique, parece que o País não foi capaz de aproveitar essa

oportunidade causada pela destruição do fogo aos povoamentos florestais. Apesar de alguns exemplos

positivos que se registam em algumas regiões, há um sentimento de frustração entre os agentes locais

perante a inoperância e face à vasta área de mato e de povoamentos florestais ardida que estão ao abandono.

Por exemplo, o que se verifica na região de Pedrogão Grande, meia década após os incêndios rurais que

devastaram mais de 30 mil hectares, é um crescimento desordenado de matos e incultos, considerado um

risco e uma situação que propícia a perigosidade de futuros incêndios rurais.

No caso dos territórios ardidos no Norte e Centro a situação não é melhor. A generalidade das parcelas

destruídas pelo fogo estão hoje ao abandono cultural, renascendo espécies sem controlo e ordenamento.

O PSD foi alertando para a incapacidade, ao longo dos anos, da transformação da paisagem e da

regeneração dos territórios fustigados pelo fogo sem a existência de uma outra abordagem ao território e

principalmente sem o envolvimento dos agentes locais que habitam nas regiões. Denunciou que os apoios não

foram eficazes na recuperação do potencial produtivo, e que não houve uma consciencialização na sociedade

sobre a importância da floresta e das áreas rurais, tendo-se limitado a discussão à limpeza de caminhos