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25 DE JULHO DE 2022

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pelos grupos financeiros nacionais e internacionais, orientado pela especulação imobiliária que torna proibitivo

o acesso a uma habitação condigna à maioria das pessoas.

É por isso fundamental que o Governo assuma as suas responsabilidades que constitucionalmente

incumbem ao Estado, e adote uma política de promoção de habitação pública, dirigida a diversas camadas da

população, para dar resposta às atuais carências habitacionais. Para isso o Instituto de Habitação e

Reabilitação Urbana pode e deve assumir um papel central de toda a intervenção pública na resposta à

carência de habitação, na promoção de habitação pública, seja na requalificação, seja na construção de

habitação.

Para assumir essas responsabilidades, o IHRU deve ser dotado dos meios humanos, técnicos e

financeiros, urgindo a criação de uma estrutura orgânica com capacidade técnica para elaboração de projeto,

planeamento, programação e execução dos investimentos na construção e reabilitação de imóveis.

A resposta às carências habitacionais implica também a mobilização do património público que possa servir

a este fim. É inaceitável que a «ESTAMO-Participações Imobiliária, S.A.» continue a vender a entidades

privadas – que logo o rentabilizam através de operações de especulação financeira – património que

prioritariamente deveria ser utilizado para resolver os graves problemas de habitação.

Só o Estado, cumprindo os imperativos constitucionais e da Lei de Bases da Habitação, pode, através da

promoção pública de habitação e de ação regulamentadora do mercado privado, dar resposta às

necessidades habitacionais no País.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – Defina claramente o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como o organismo do Estado

promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana, assumindo a

responsabilidade da intervenção pública para a garantia do direito constitucional à habitação.

2 – Dote o IHRU dos meios humanos, técnicos e financeiros para dar concretização ao previsto no número

anterior.

3 – Crie uma estrutura orgânica no IHRU que possibilite a constituição de equipas técnicas com capacidade

de elaboração de projeto, planeamento, programação e execução dos investimentos na construção e

reabilitação de imóveis, incluindo os investimentos com financiamento do Programa de Recuperação e

Resiliência.

4 – Identifique e mobilize o património público, do Estado e do setor empresarial do Estado, assim como o

património habitacional dos institutos públicos das áreas da habitação e da segurança social passível de ser

utilizado para habitação.

5 – Disponibilize para oferta de habitação pública, nos regimes de renda apoiada ou de renda

condicionada, património habitacional identificado no número anterior, não podendo ser objeto de alienação.

6 – Atribua ao IHRU a responsabilidade de gestão deste património habitacional.

Assembleia da República, 25 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de

Sousa — João Dias.

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