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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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florestais. O PSD acusou ainda o Governo de que a reforma florestal foi interrompida dando lugar a ideologias

teóricas sobre paisagem florestal, ignorando os instrumentos de política de incentivo à gestão e ordenamento

da floresta produtiva.

Atualmente as áreas ardidas não estão recuperadas nem preparadas para enfrentar desafios climatéricos

excecionais que por vezes levam ao deflagrar de incêndios rurais de grandes proporções.

É ainda muito preocupante os resultados económicos divulgados pelo INE nas Contas Económicas da

Silvicultura de 2020. De acordo com os dados estatísticos nacionais, o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da

silvicultura decresceu em volume e em valor (-6,5% e -8,5%, respetivamente) em 2020, mantendo a tendência

decrescente registada desde 2015. No mesmo sentido, o rendimento empresarial líquido (REL) da silvicultura

e exploração florestal decresceu em 2020 (-13,5%) atingindo o valor mais baixo dos últimos dez anos.

Em termos de balança comercial é referido que as importações de materiais de origem florestal, são

bastante superiores às exportações, tendo-se registado em 2021, um agravamento substancial do saldo

comercial (-330,4 M€).

Para o PSD estes resultados económicos da silvicultura devem ser interpretados e reavaliados pelo poder

políticos no sentido de reorientar as políticas públicas sectoriais, para resultados mais promissores para o

País. Neste sentido, o PSD considera que parte destes resultados são o reflexo das orientações políticas

desajustadas da nossa estrutura fundiária, cultura e organizacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Envolva os agentes locais nas novas regras de ordenamento florestal e territorial, nomeadamente ao

nível das normas legislativas estabelecidas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, revendo as

proibições e condicionamentos de atividades em áreas prioritárias de prevenção e segurança consoante o

risco de incêndio rural.

2 – Fiscalize o cumprimento dos planos de ordenamento florestal nas regiões percorridas por incêndios

rurais, garantindo a existência de barreiras naturais para controlar o fogo, e promova ações preventivas,

nomeadamente através do «fogo controlado».

3 – Crie medidas de controlo a espécies invasoras, através de medidas de recuperação (sementeiras e

plantações) e modelos de silvicultura de forma a não colocar em risco outras medidas de gestão a outras

espécies em modelos produtivos.

4 – Elabore um relatório a apresentar à Assembleia da República no prazo de seis meses, com os

resultados económicos, sociais e ambientais das medidas implementadas na floresta nacional, desde 2017.

5 – Elabore um relatório a apresentar à Assembleia da República no prazo de seis meses, sobre o

resultado do trabalho de gestão e desenvolvimento florestal promovido pela empresa pública «FlorestGal»,

desde a sua criação, sintetizando e destacado as ações florestais.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.

Os Deputados do PSD: João Moura — Paulo Ramalho — João Marques — Fátima Ramos — Artur Soveral

Andrade — Carlos Cação — Hugo Maravilha — Francisco Pimentel — Sónia Ramos — Adão Silva — Emília

Cerqueira — Cláudia André — Germana Rocha — Gustavo Duarte — Luís Gomes — Sara Madruga da Costa.

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