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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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Assembleia da República, 7 de setembro de 2022.

O Deputados do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 216/XV/1.ª

INCENTIVAR AS INFRAESTRUTURAS VERDES E A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE

APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS

O aproveitamento das águas pluviais tem sido «o parente pobre dos serviços de água», de acordo com o

principal plano estratégico setorial (PENSAARP 2030)1, onde finalmente se defende uma maior valorização do

potencial destas águas, ao mesmo tempo que se procuram reduzir os riscos e os custos associados ao déficit

de planeamento nas redes de drenagem e tratamento.

Contudo, é necessário acelerar os investimentos neste domínio, seja no âmbito público ou privado, para

compensar a inércia de infraestruturação que se tem registado. A redução da disponibilidade hídrica terá um

impacto cada vez mais forte no território nacional pelo que é necessário olhar para as águas pluviais como

parte da solução.

O Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP

2030) esteve em consulta pública entre março e maio de 2022, aguardando-se a sua publicação. No

diagnóstico efetuado ficam claras as fragilidades neste domínio:

• «A infiltração ou a ligação de águas pluviais nomeadamente para os coletores de águas residuais,

aumenta os caudais afluentes às estações de tratamento, com impactes significativos nos custos de

operação (energia e tratamento);

• Carências de informação sobre águas pluviais e soluções autónomas;

• Não se conhecem os investimentos realizados em sistemas de gestão de águas pluviais, sempre menos

priorizados;

• Falta de regulamentação das atividades de gestão de águas pluviais e nomeadamente de soluções

verdes;

• Necessidade de robustecer o licenciamento e a fiscalização das rejeições de águas residuais e pluviais

nos sistemas de drenagem e nos meios recetores;

• Insuficiente conhecimento, monitorização e controlo dos deveres e obrigações relativos à gestão das

águas pluviais por parte das entidades públicas;

• Ausência de informação das redes pluviais, sendo que as anomalias/ocorrências associadas provocam

danos de dimensão e custos relevantes, comportando consequências de vários níveis a pessoas e

bens;

• Os serviços de águas pluviais são uma área de relativo desconhecimento sobre o que existe, o que

reforça a necessidade de uma visão estratégica».

Neste âmbito, o PENSAARP 2030 assume que a gestão dos serviços de águas pluviais se deve centrar em

evitar inconvenientes e prejuízos provocados pelas águas pluviais nas áreas habitadas, nomeadamente em

termos de proteção de habitações, de comércio e do tráfego, e deve ainda ter presente a necessidade de

redução de afluências indevidas e indesejadas nos sistemas para evitar problemas de poluição a jusante, bem

como potenciar a utilização de águas pluviais como origem alternativa de água. De entre as medidas

defendidas salientam-se:

• «Construção e renaturalização de infraestruturas de gestão de águas pluviais, em geral municipais, em

1 PENSAARP 2030. Versão colocada em consulta pública. Pág. 26.