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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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PROJETO DE LEI N.º 285/XV/1.ª

ELIMINA A CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL, BAIXANDO A FATURA DA ELETRICIDADE DOS

PORTUGUESES

No contexto da atual crise dos preços da energia, é urgente cortar custos na fatura da energia dos

portugueses. Nesse sentido, a Iniciativa Liberal já lançou várias propostas, desde a taxa mínima de IVA para o

gás e eletricidade à redução do IVA para equipamentos de alta eficiência energética, que permitem poupanças

consideráveis nas faturas da energia dos portugueses.

No entanto, o Governo limitou-se, a este respeito, a baixar o IVA da eletricidade dos primeiros 100 kWh de

consumo de eletricidade para a taxa mínima, uma medida que apenas trará uma poupança de cerca de 1 euro

por mês às famílias portuguesas. O Ministro do Ambiente disse, sobre esta poupança anual de cerca de 12

euros, que «cada euro poupado é um euro poupado». Por isso, a Iniciativa Liberal propõe a eliminação da taxa

audiovisual, conforme foi feito em França no verão deste ano, também em reação ao disparo dos preços da

eletricidade. Embora a contribuição para o audiovisual (CAV) não represente uma fração significativa da conta

da eletricidade, os cerca de 35 euros que representa por ano – aos quais acresce, ainda, o valor do IVA –

ultrapassam largamente a redução de IVA proposta pelo Governo.

A taxa de televisão, que financiava o serviço público de rádio e televisão desde 1957, foi originalmente extinta

em 1992, passando a RTP a ser financiada através do Orçamento do Estado. Porém, o mecanismo de

financiamento através da cobrança do valor direto aos portugueses regressou após a aprovação da Lei n.º

30/2003, de 22 de agosto, que veio introduzir a contribuição para o audiovisual. A CAV distingue-se da taxa na

medida em que incide sobre o fornecimento de energia elétrica para uso doméstico, cabendo às distribuidoras

de energia elétrica proceder à liquidação da CAV, que é integralmente passada para a RTP.

Há motivações económicas e jurídicas para esta alteração à lei. Primeiro, ao obrigar-se todos os contribuintes

a pagar a CAV, está-se a introduzir uma distorção na competição nos sectores da rádio e da televisão, uma vez

que os seus competidores – cuja operação em nada a se distingue no momento presente das operações da

RTP – não são alvo, nem têm de ser, desse benefício dos contribuintes. São cerca de 2,85 €/mês por fatura de

eletricidade, o que se traduz em 191 milhões de euros por ano, ou 525 mil euros por dia, que saem diretamente

do bolso dos contribuintes para a RTP.

Segundo, apesar da CAV ser uma contribuição nos termos da Lei Geral Tributária, não existe estrutura

sinalagmática capaz de satisfazer o princípio da equivalência, uma vez que todo e qualquer contribuinte com

eletricidade em casa é chamado a pagar um montante para um serviço que poderá, no limite, nem utilizar.

Haverá, sem dúvida, pessoas que não usam os serviços da RTP, mas que a financiam todos os meses por

terem eletricidade em casa. No limite, haverá portugueses sem rádio ou televisão em casa que financiam todos

os meses a RTP.

Finalmente, a Iniciativa Liberal considera que os fundos públicos não devem financiar serviços de

radiodifusão e de televisão. Ao contrário do que sucedia no passado, o serviço público de radiodifusão e de

televisão já não é o único existente. Felizmente, fruto da inovação tecnológica que a liberdade económica

permite, beneficiamos de inúmeras alternativas. É por isso que a Iniciativa Liberal entende que o financiamento

dos serviços públicos de radiodifusão e de televisão deve ser assegurado exclusivamente pelas receitas

comerciais dos respetivos serviços, e não por qualquer contribuição ou taxa a recair sobre os contribuintes.

Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os

Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão,

eliminando a contribuição para o audiovisual.