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15 DE SETEMBRO DE 2022

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Artigo 2.º

Financiamento

1 – O financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão é assegurado nos termos estabelecidos

na presente lei e nos respetivos contratos de concessão.

2 – O financiamento dos serviços públicos de radiodifusão e de televisão é assegurado pelas receitas

comerciais dos respetivos serviços.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 286/XV/1.ª

AVALIAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA DA INTENSIFICAÇÃO DO USO AGRÍCOLA DO SOLO E

REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS DE PROJETOS AGRÍCOLAS EM REGIME

INTENSIVO E SUPERINTENSIVO, ATIVIDADES INDUSTRIAIS CONEXAS E UTILIZAÇÕES NÃO

AGRÍCOLAS DE SOLOS RAN

Exposição de motivos

As alterações no uso do solo

A ocupação do solo em Portugal tem vindo a sofrer inúmeras mudanças, com a introdução de diversas

pressões sobre o território que têm repercussões no sistema económico, social e ambiental.

Em particular, o sistema agrícola em Portugal tem sofrido um conjunto acentuado de alterações, das quais

se destacam, pela sua relevância, a alteração do regime de produção, a alteração cultural aumentando as áreas

de produção contínua intensiva e superintensiva de culturas permanentes, de que são exemplo o olival, o

amendoal e a vinha, o aumento de áreas de estufas, e a concentração da propriedade com o aumento da área

média das explorações agrícolas.

A intensificação de algumas produções tem como contraponto a necessidade de se instalarem unidades

industriais capazes de tratar determinados subprodutos, que requerem valorização, mas cujo processamento

não é isento de emissões para o ar, solo e recursos hídricos, pondo em causa a qualidade ambiental e a

qualidade de vida das populações presentes na sua envolvente.

Merecem também referência as pressões a que os territórios agrícolas estão sujeitos face à promoção da

instalação de centros de produção de energia a partir de fontes renováveis, em particular as centrais

fotovoltaicas. Estas unidades são preferencialmente instaladas em territórios de orografia pouco complexa,