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21 DE SETEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 227/XV/1.ª

(ELIMINAÇÃO DOS EXAMES DO 9.º ANO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Antecedentes: Iniciativas legislativas e petições

5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa

6. Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

7. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

8. Requisitos Formais

8.1. Verificação do cumprimento da lei formulário

8.2. Avaliação sobre impacto de género

8.3. Linguagem não discriminatória

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 227/XV/1.ª (PCP), em análise, determina a «eliminação dos exames do 9.º ano». A

iniciativa deu entrada a 19 de julho de 2022, foi admitida, anunciada e baixou à Comissão de Educação e Ciência

(8.ª Comissão) a 20 de julho.

Com a presente iniciativa visam os proponentes proceder à eliminação das provas finais do ensino básico

geral e dos cursos especializados, comummente denominadas como provas finais do 9.º ano, a partir do ano

letivo 2022/2023, que, em suma, consubstancia a revogação das disposições do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6

de julho, do Decreto-Lei n.º 27-B/2021, de 23 de março, e da Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulam

os denominados exames do 9.º ano.

O proponente, conforme referido na exposição de motivos, considera que no ano letivo de 2021/2022

manteve-se, ainda que com menor peso, a descontinuidade pedagógica e consequente degradação do processo

de ensino/aprendizagem.

Este facto, defende, foi consequência do número ainda elevado de ausências à atividade letiva devido ao

surto epidémico e considera que a possibilidade que existiu de muitos alunos em isolamento poderem continuar

a acompanhar as aulas à distância não lhes foi possibilitado alcançarem os resultados que o ensino presencial

permitiria.

Como tal, realça que, «numa situação excecional, deveriam ser encontradas soluções excecionais» e a

importância de perceber os impactos do funcionamento atípico do ano letivo 2021/2022.

Adicionalmente, considera que há muito não deveriam existir provas finais do 9.º ano, alegando que não têm

outro objetivo senão o de iniciar a seleção dos estudantes logo no início do seu percurso, e assim considera que

«é deturpado o processo de avaliação contínua, diminuído o papel do professor e descontextualizado o saber

de cada estudante».

Com efeito, o proponente defende que as provas finais do 9.º ano não devem ser realizadas a partir do ano

letivo de 2022/2023.