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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

8

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/2.ª – Projeto de lei

774

Altera o decreto-lei n.º 22-d/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo

2021-04-01 CH

Rejeitado Contra: PS, BE, PCP, PAN, PEV e Joacine Katar Moreira (N insc.) Abstenção: PSD e Cristina Rodrigues (N insc.) A favor: CDS-PP, CH e IL

[DAR II Série-A n.º 108, 2021-03-31, da 2.ª SL da

XIV Leg. (pág. 15-17)]

740

Estabelece medidas com vista à eliminação dos exames, fixando um regime transitório para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior no ano letivo 2020/2021

2021-03-19 PCP

Rejeitado Contra: PS, PSD, CDS-PP, CH e IL Abstenção :Cristina Rodrigues (N insc.) A favor: BE, PCP, PAN, PEV e Joacine Katar Moreira (N insc.)

[DAR II Série-A n.º 106, 2021-03-29, da 2.ª SL da

XIV Leg. (pág. 10-14), Alteração do

texto inicial]

5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se que, neste momento,

na presente Legislatura, não se encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica

ou conexa.

6. Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

No que respeita ao enquadramento jurídico de âmbito internacional da presente iniciativa, na nota técnica

consta uma detalhada análise referente aos países Espanha e França, que destacamos, de relevante interesse,

bem como a consulta à compilação dos procedimentos de avaliação de outros diversos países disponíveis no

sítio da Internet Eurycice9.

7. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, recomenda-se, conforme nota técnica, que a Comissão, se assim o deliberar,

solicite pareceres escritos às seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• CNE – Conselho Nacional de Educação;

• Conselho de Escolas;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

9 Disponível no sítio da Internet do eurydice.eacea.ec.europa.eu.