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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 227/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar Partido Comunista Português (PCP)

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição)11 e do

n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República12 (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força

do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem

uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Assim, nestes termos, o Projeto de Lei n.º 227/XV/1.ª, que visa proceder à «Eliminação dos exames do 9.º

ano», que deu entrada a 19 de julho de 2022 e que baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de

Educação e Ciência (8.ª), a 20 de julho, cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Gabriel Mithá Ribeiro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado

a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 21 de setembro de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 228/XV/1.ª

[REGIME DE CONTRATAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS NOS ESTABELECIMENTOS

PÚBLICOS DE ENSINO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 190/91, DE 17 DE MAIO)]

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 228/XV/1.ª (PCP) com o título «Regime de contratação e colocação de psicólogos nos estabelecimentos

11 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República. 12 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República.