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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

É aditado o artigo 4.º-A, ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e posteriores alterações, com a

seguinte redação:

«Artigo 4.º-A Médico-Veterinário Municipal

1 – O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área

geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas. 2 – É obrigação de cada município contratar pelo menos um médico-veterinário municipal ou ter um

nomeado pelo Ministério da Agricultura.»

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Assembleia da República, 16 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 85 (2022.09.16) e foi substituído a pedido do autor em 22 de setembro de 2022.

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PROPOSTA DE LEI N.º 31/XV/1.ª (4) [PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO, TRANSPONDO

AS DIRETIVAS (UE) 2019/2235, 2020/262 E 2020/1151, E INTRODUZ DIVERSAS ALTERAÇÕES DESTINADAS A REFORÇAR OS MECANISMOS DE CONTROLO APLICÁVEIS NO ÂMBITO DESTES

TRIBUTOS]

Exposição de motivos

A presente proposta de lei introduz no ordenamento jurídico nacional alterações transversais ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), em matéria de harmonização ao nível da União Europeia dos conceitos e condições gerais de exigibilidade do imposto especial de consumo e, mais detalhadamente, de aplicação uniforme das condições de determinação do imposto sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, transpondo para a ordem jurídica interna as diretivas que versam sobre estes temas.

Em particular, é transposta, na presente lei, a Diretiva (UE) 2020/262, do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo, em reformulação da Diretiva (UE) 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro (Diretiva (UE) 2020/262), tendo em vista garantir o funcionamento adequado do mercado interno de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.

À luz da referida Diretiva (UE) 2020/262, transpõe-se para o Código dos IEC importantes clarificações