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30 DE SETEMBRO DE 2022

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Artigo 5.º

Complemento de deslocação

Para efeitos do previsto no artigo 20.º-C do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, tem direito ao

complemento de deslocação todos os bolseiros deslocados, sejam ou não beneficiários de complemento de

alojamento.

Artigo 6.º

Levantamento de equipamento suscetíveis converter em alojamento estudantil

O Governo, procede até ao final de 2022, ao levantamento de todos os equipamentos públicos, com pouca

ou nenhuma utilização, suscetíveis de converter em alojamento estudantil.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 343/XV/1.ª

POSSIBILITA A TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA À TAXA REDUZIDA DE 10% APLICÁVEL AOS

RENDIMENTOS RELATIVOS A CONTRATOSDE ALOJAMENTO CELEBRADOS COM ESTUDANTES DO

ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

O drama dos estudantes deslocados repete-se a cada ano. Quartos cada vez mais caros e sem qualidade,

levaram este ano associações académicas de Lisboa, Porto e Coimbra a considerarem que o Governo não

pode permitir que haja um aumento do número de vagas nas instituições de ensino sem acautelar

primeiramente as condições necessárias para os alunos, e duvidam que seja encontrada uma solução

atempada para os atuais estudantes.

Entraram quase 50 mil estudantes na 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, o

segundo mais elevado de sempre1.

As despesas relacionadas com o alojamento são o que mais pesa no orçamento mensal, sobretudo nos

Concelhos de Lisboa e Porto, e são um motivo de preocupação todos os anos para os pais dos alunos

deslocados da sua residência habitual, que em Lisboa, por exemplo, rondam os 30%2 do número total de

inscritos.

1 Colocados no ensino superior: a lista curso a curso – Público (publico.pt) 2 Ensino superior: Lisboa com 30% de alunos deslocados, mas só 9,2% têm residências universitárias (dn.pt)