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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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A oferta de quartos no mercado privado é cada vez mais reduzida e a preços mais elevados face ao ano

passado, sabendo que o número de quartos para arrendar desceu 44% nos últimos 12 meses, e o preço

médio subiu cerca de 10%, é sobretudo em Lisboa e no Porto, que se verifica maior escassez de oferta,

diríamos mesmo uma escassez alarmante, e consequentemente é também nestas cidades que se verifica o

maior aumento de preços no arrendamento privado, prevendo-se um agravamento com a retoma do turismo e

o impacto da presente inflação.

Considerando o facto de que no ano letivo de 2020/2021, a percentagem dos alunos que saíram do

sistema durante o primeiro ano da licenciatura foi de 10,8%3, devem ser criadas condições para garantir que

os alunos não abandonam o ensino superior por falta de opções para arrendamento de um alojamento digno.

No Porto, o custo médio de um quarto aumentou de 250 para 324 euros mensais no espaço de um ano.

Em Lisboa, mais 55 euros por mês, fixando-se agora em 381 euros.

Às dificuldades crescentes para encontrar um quarto no mercado privado, soma-se a deficitária oferta

pública de quartos para estudantes universitários. Face à inercia crónica do Governo em concretizar as

promessas referentes a mais camas destinadas a alojamento estudantil, pela morosidade e incapacidade de

realizar «obra» e executar planos, torna-se, imperativo e urgente criar mecanismos de incentivo à retoma da

oferta de alojamento no mercado privado que permitam colmatar esta grave falha estrutural a que todos os

anos milhares de alunos estão sujeitos.

Contrariamente, a outras iniciativas anunciadas recentemente, que uma vez mais, à moda da extrema

esquerda, sustentam as suas opções na apropriação à força4, sacrificando privados e quem investe neste

País, entendemos que a melhor opção, mais justa e de maior rapidez de execução, para aumentar a oferta de

alojamento estudantil, sobretudo nas áreas mais críticas, é incentivar o arrendamento de curta duração a

estudantes do ensino superior em estabelecimentos de alojamento local (AL) pela via do alívio fiscal aos seus

proprietários.

Em sede de IRS, atualmente, os rendimentos do alojamento local são enquadrados na categoria B

(rendimentos empresariais e profissionais).

No entanto, para efeitos de apuramento do rendimento coletável e da respetiva tributação, pode o

proprietário optar pela categoria F (rendimentos prediais).

No caso de os rendimentos serem enquadrados na categoria B, o rendimento coletável – ou seja, o

rendimento sujeito a IRS – pode ser calculado pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. Isto,

se a faturação resultar num valor até 200 mil euros por ano. Acima desse montante, aplica-se obrigatoriamente

a contabilidade organizada.

No regime simplificado5, o rendimento tributável é apurado através da aplicação de um coeficiente. Na

prática, o coeficiente funciona como uma dedução automática, fazendo com que o imposto incida apenas

sobre uma parte do rendimento obtido e não sobre a totalidade.

Na contabilidade organizada, a matéria coletável é calculada nos termos e nas regras do IRC, com as

devidas adaptações.

A tributação é feita por englobamento. Isto é, o rendimento coletável do alojamento local é adicionado aos

rendimentos de outras categorias que eventualmente o proprietário tenha. E a taxa6 de IRS é a que

corresponder ao escalão em que vier a ficar após somados todos os rendimentos.

No caso de os rendimentos serem enquadrados na categoria F, o rendimento coletável corresponde à

diferença entre o rendimento obtido e as despesas previstas nesta categoria, que incluem todos os gastos

para obter ou garantir os rendimentos, mensalidades do condomínio, obras e IMI. Os rendimentos podem ser

tributados por englobamento, tal como referido para a categoria B.

Outra possibilidade é serem tributados autonomamente, à taxa de 28%7, opção quecompensa se a taxa

média de IRS resultante do englobamento for superior a 28%. Por defeito, as rendas são tributadas pela

própria categoria, por tributação autónoma, à taxa especial de 28%. No entanto, desde 2019 esta taxa pode

ser mais reduzida para contratos de arrendamento de longo prazo e respetivas renovações até ao limite de

3 Ensino superior. «Este abandono não surpreende. É preciso criar condições nas universidades» (dn.pt) 4 «É quase surreal.″ Alojamento Local critica proposta do BE para alojar estudantes universitários» (tsf.pt) 5 https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs31.aspx 6https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68.aspx 7 https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs72.aspx