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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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4. Direito comparado

A política social é partilhada entre a União Europeia e os respetivos Estados-Membros, tal como referido no

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), no qual se determina que a União apoiará e

completará a ação dos Estados-Membros, designadamente, no que diz respeito às condições de trabalho.

Por sua vez, a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores prevê que o

mercado interno conduza a uma melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores da União.

Quanto ao trabalho temporário, o Acordo-Quadro relativo aos Contratos de Trabalho a Termo Certo

enunciava, no seu preâmbulo, a intenção de elaboração de um acordo semelhante neste âmbito.

A nota técnica elaborada pelos serviços da AR, anexa a este parecer, faz o enquadramento jurídico a nível

da UE e dá ainda os exemplos detalhados de Espanha e França, pelo que remetemos para o documento

qualquer análise mais profunda nesta área.

5. Antecedentes parlamentares e iniciativas conexas

Encontra-se em processo de especialidade, na presente Legislatura, a Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV)

– Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno.

Sobre a mesma temática existe, além da iniciativa em análise, o Projeto de Lei n.º 61/XV/1.ª (PCP) –

«Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima nona alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)», cuja discussão na generalidade se encontra

igualmente agendada para a sessão plenária de 7 de outubro.

Na XIII Legislatura, o Grupo Parlamentar do BE apresentou sobre estas matérias o Projeto de Lei n.º

534/XIII/2.ª (BE) – «Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando as recomendações

do «grupo de trabalho para a preparação de um plano nacional de combate à precariedade» e o Projeto de Lei

n.º 729/XIII/3.ª (BE) – «Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando os

compromissos constantes do programa de Governo e as recomendações do «grupo de trabalho para a

preparação de um plano nacional de combate à precariedade», procedendo à décima terceira alteração à lei

7/2009 de 12 de fevereiro». O primeiro foi rejeitado na generalidade, enquanto o segundo, aprovado na

especialidade, baixou ao Grupo de Trabalho – Leis Laborais, sendo discutido e votado em conjunto, entre

outros, com a Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV) – «Altera o Código de Trabalho, e respetiva

regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social»,

acabando por ser integralmente rejeitado nessa fase.

Foram igualmente rejeitados nessa Legislatura, na generalidade ou na especialidade, o Projeto de Lei n.º

137/XIII/1.ª (PCP) – «Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores», o Projeto de

Lei n.º 550/XIII/2.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho e o Código de Processo do Trabalho, introduzindo

alterações no regime da presunção de contrato de trabalho e do contrato a termo certo resolutivo», o Projeto

de Lei n.º 797/XIII/3.ª (PCP) – «Revoga as normas de celebração do contrato a termo certo nas situações de

trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. (Décima terceira alteração

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho)» e o Projeto de Lei n.º 901/XIII/3.ª

(PEV) – «Procede à revogação das normas que permitem a celebração do contrato a termo certo só porque os

trabalhadores se encontram em situação de procura do primeiro emprego e desempregados de longa

duração».

Deu ainda entrada a Petição n.º 497/XIII/3.ª (CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

e outros, num total de 51 339 assinaturas) – «Contra a precariedade, pelo emprego com direitos».

Na XIV Legislatura, deram entrada o Projeto de Lei n.º 11/XIV/1.ª (PCP) – «Combate a precariedade laboral

e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho) n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)» e o Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª (PCP) –

«Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)». O primeiro foi rejeitado na generalidade e o

segundo na especialidade, em Comissão e em Plenário (após avocação para o efeito).

Por último, na presente Legislatura, para além das iniciativas já mencionadas, foi igualmente tramitada pela

10.ª Comissão a Petição n.º 47/XV/1.ª – «Petição pública pelo fim da precariedade laboral pública e privada»,