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6 DE OUTUBRO DE 2022

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da iniciativa de Nídia Fernandes Campeão e outros, num total de 76 assinaturas, entretanto arquivada.

6. Consultas e contributos

Por se tratar de legislação de trabalho, foi promovida a apreciação pública desta iniciativa, até 23 de

outubro.

Apesar deste prazo não ter ainda terminado, o partido proponente agendou a sua discussão na

generalidade para a reunião plenária do dia 7 de outubro de 2022, por arrastamento com o Projeto de

Resolução n.º 164/XV/1.ª (PS).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, o Deputado autor do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre projeto de lei em análise, nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Grupo Parlamentar do BE apresentou à Assembleia da República, em 16 de setembro de 2022, o Projeto

de Lei n.º 304/XV/1.ª – Altera o Regime Jurídico Aplicável à Contratação a Termo procedendo à Vigésima

primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

O título traduz sinteticamente o seu objeto.

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que o Projeto de Lei

n.º 304/XV/1.ª (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Rui Rocha — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do

BE, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão do dia 6 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexo

Anexa-se a respetiva nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XV/1.ª

(DE CENSURA AO COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA POR

NÃO PAUTAR A SUA CONDUTAINSTITUCIONAL COM A IMPARCIALIDADE E A ISENÇÃO EXIGÍVEIS

AO EXERCÍCIO DO CARGO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre recurso

de nãoadmissão

Nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 126.º do Regimento da Assembleia da República,