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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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PROJETO DE LEI N.º 157/XV/1.ª (1)

PREVÊ O CRIME DE DIVULGAÇÃO NÃO CONSENTIDA DE CONTEÚDO DE NATUREZA ÍNTIMA OU

SEXUAL

Exposição de motivos

A divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual, a que chamamos vulgarmente de

«pornografia de vingança» ou «revenge porn» é um fenómeno que acontece quando alguém partilha

fotografias ou vídeos com conteúdo íntimo de outra pessoa sem o seu consentimento e com o intuito de a

prejudicar.

Este fenómeno agravou-se substancialmente, fruto de um contexto de inovações tecnológicas e de

comunicação instantânea, por via das redes sociais, subsumindo-se a uma das muitas formas de violência

contra as mulheres, na medida em estudos demonstram que 90% das vítimas são mulheres1, e os agressores

homens.

No que diz respeito à divulgação não consentida de imagens ou vídeos, em 2017, foi dirigida uma questão

ao Parlamento Europeu sobre o ciberbulling com natureza sexual ou «pornografia de vingança» e sobre os

instrumentos legislativos previstos neste âmbito.

Apesar do fenómeno não estar sujeito a regras a nível da União Europeia, quando as vítimas são crianças,

a Diretiva da UE sobre o combate ao abuso sexual e à exploração sexual de crianças e a pornografia Infantil

oferece uma ampla proteção, não se verificando tal proteção dos demais casos.

Em 2020, outra questão colocada ao Parlamento Europeu sobre esta matéria refere que a pornografia de

vingança se tornou um método amplamente utilizado de abuso, violência e assédio contra mulheres e

raparigas e tem levado a consequências dramáticas, tais como o suicídio de vítimas cujos casos foram

expostos publicamente.2

Com o aumento da utilização das redes sociais e a facilidade de criação e partilha de conteúdos digitais, a

partilha de conteúdo não autorizado e a divulgação não consentida de fotografias e/ou vídeos de carácter

sexual é um fenómeno cada vez mais comum.

Regra geral, as imagens podem ter sido recolhidas consensualmente, mas não com qualquer intuito de

divulgação ou publicitação. Por norma, a «pornografia de vingança» surge intimamente associada a situações

de bullying ou a «síndrome de rejeição» e causa danos sociais, psicológicos e relacionais profundos3, podendo

levar a vítima ao suicídio.

Tal aconteceu, em Espanha, onde uma mulher de 32 anos, com dois filhos, pôs termo à própria vida após a

partilha e consequente ampla difusão entre os seus colegas de trabalho de um vídeo sexual.

Normalmente, o objetivo de quem partilha e publica este conteúdo é a vergonha e humilhação da vítima.

Sendo muitas vezes partilhados juntamente com o nome e outros dados pessoais da vítima, com o intuito de

prejudicar e humilhar, na medida em que promove o contacto com a vítima, o que pode ter consequências

devastadoras.

Neste contexto, a pornografia da vingança é mais uma demonstração de e violência de género, onde a

liberdade sexual da mulher é tida como reprovável e objeto de humilhação.

As redes sociais recebem centenas de milhares de denúncias de situações de divulgação não consentida

de conteúdos digitais de carácter sexual, não sendo estas empresas ainda capazes de responder eficazmente

a este problema.

Sendo meios preferencialmente utilizados para divulgação destes conteúdos, exige-se maior

responsabilização destas plataformas, bem como a necessidade de estas adotarem comportamentos que

permitam rapidamente eliminar estas publicações e localizar as partilhas efetuadas.

Portugal não tem sido exceção no que diz respeito ao aumento da divulgação não consentida de conteúdos

1 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 2https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c6379395953565a4d5a5763765130394e4c7a464451554e45544563765247396a6457316c626e527663306c7561574e7059585270646d46446232317063334e686279396c4d474a69596d55774d5330325a5445344c5451314d4445744f474d30596930784d6a51324e7a6b795a4451774d5745756347526d&fich=e0bbbe01-6e18-4501-8c4b-1246792d401a.pdf&Inline=true 3 https://www.apav.pt/apav_v3/index.php/pt/2039-diario-de-noticias-revenge-porn-quando-as-imagens-intimas-acabam-a-vista-de-todos