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Passagem do Saldo Orçamental na Ótica da Contabilidade Pública ao Saldo na Ótica da Contabilidade Nacional

A contabilidade pública rege-se por uma ótica de caixa, ou seja, as despesas e as receitas respeitam aos pagamentos e recebimentos ocorridos em determinado período. A contabilidade nacional é orientada pelo princípio da especialização do exercício e respeita a uma ótica de compromisso, sendo registadas as despesas e as receitas assumidas no período, independentemente do momento em que ocorre o correspondente pagamento ou recebimento. Neste sentido, a passagem do saldo orçamental em contabilidade pública para a contabilidade nacional incorpora diversos ajustamentos de especialização do exercício.

O apuramento do saldo orçamental em contabilidade nacional é ainda determinado pelo ajustamento ao universo das entidades classificadas no setor institucional das Administrações Públicas em contas nacionais, excluindo entidades que integram o processo orçamental em contabilidade pública e incluídas entidades não contempladas nesta ótica.

Existem ainda outros ajustamentos que implicam um registo distinto entre as duas óticas, nomeadamente as injeções de capital e os empréstimos concedidos a empresas e entidades classificadas dentro e fora do setor das Administrações Públicas para as quais não exista uma expectativa de retorno. Neste caso, em contabilidade nacional estas operações são consideradas como despesa efetiva, enquanto em contabilidade pública são registadas como ativos financeiros, sem impacto no saldo orçamental.

De referir ainda que as injeções de capital realizadas para entidades que integram o universo das Administrações Públicas não têm qualquer efeito no saldo global, uma vez que são também consideradas na receita das respetivas entidades.

Para a leitura do quadro que evidencia a passagem do saldo em contabilidade pública para o saldo em contabilidade nacional, dever-se-á ter em consideração que se parte de um saldo inicial em contabilidade pública e realiza-se um determinado conjunto de ajustamentos com impacto positivo no saldo em contas nacionais (sinal positivo) ou ajustamentos que agravam o saldo em contas nacionais (sinal negativo). A listagem seguinte sintetiza os principaisajustamentos previstos para 2023:

Impostos e contribuições sociais (234 milhões de euros): ajustamento temporal que visa aproximar o registo da receita ao período em que ocorreu a atividade económica e se gerou a obrigação de pagamento. No caso concreto, refere-se ao IVA, ISP, Tabaco, IABA e contribuições da Segurança Social;

Garantias (-161 milhões de euros): refere-se ao registo da execução de garantias do subsetor Estado (despesa) e da recuperação de garantias concedidas (receita), incluindo-se um apoio à Ucrânia;

Fundos de Pensões (621 milhões de euros): os recebimentos lump-sum das transferências de fundos de pensões para a CGA ou Segurança Social não foram considerados na receita no momento em que foram transferidos, sendo esta receita reconhecida ao longo dos anos, à medida que se procede ao pagamento das pensões que lhe estão subjacentes;

Diferença entre juros pagos e devidos do Estado (363 milhões de euros): ajustamento entre os juros pagos no vencimento anual do cupão (contabilidade pública) e os juros especializados ao longo do ano (contabilidade nacional);

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 _______________________________________________________________________________________________________________

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