O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 104

34

estudo no ensino superior (Artigo 2.º), Regulamentação (Artigo 3.º), Entrada em vigor (Artigo 4.º).

A proponente argumenta que, de acordo com os dados disponíveis, existe uma insuficiência na oferta

pública de alojamento, verifica-se uma escassez da oferta no mercado de arrendamento e os custos de

arrendamento praticados pelo mercado estão a níveis proibitivos. Acresce ainda que, no entendimento da

proponente, o Plano Nacional de Alojamento do Ensino Superior, anunciado em 2018, tem tido um

cumprimento insuficiente. Sublinhando também que a inflação geral dos preços, sobretudo nos bens

alimentares, tem agravado as despesas mensais dos estudantes deslocados.

1.3 – Enquadramento legal e antecedentes

O enquadramento legal nacional e o enquadramento legal comparado, em conformidade com o Regimento

da Assembleia da República e com a lei formulário, encontra-se elencado na nota técnica anexa, para a qual

se remete, e cujo trabalho minucioso agradecemos.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 340/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

propor, no dia 30 de setembro de 2022, do Projeto de Lei n.º 340/XV/1.ª que propõe a criação de um

complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023;

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um

projeto de lei;

3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis;

4 – Nestes termos, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que Projeto de Lei n.º 340/XV/1.ª que

propõe a criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano

letivo de 2022/2023, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

A Deputada autora do parecer, Joana Mortágua — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos

do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

———