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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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5 – Antecedentes parlamentares

Na presente Legislatura foram apresentados os seguintes projetos de resolução, sobre matéria relacionada

com a tratada no Projeto de Lei n.º 337/XV/1.ª (PAN):

• Projeto de Resolução n.º 7/XV/1.ª (PAN) – Revisão no Programa Nacional de Reformas – 2022 de uma

adaptação do Plano Nacional da Água às alterações climáticas, como medida de combate à seca, que foi

aprovado, resultando na Resolução da Assembleia da República n.º 31/2022, que recomenda ao Governo que

inclua no Programa Nacional de Reformas – 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água;

• Projeto de Resolução n.º 39/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que preveja no Programa Nacional

de Reformas – 2022, a criação de um plano de ação «rios livres», despoluídos e o reforço da monitorização,

controlo e avaliação da poluição dos rios, que foi rejeitado.

Na XIV Legislatura foram apresentados os seguintes projetos de resolução:

• Projeto de Resolução n.º 931/XIV/2.ª (PAN) – Estabelece a obrigação de o Governo implementar um

plano nacional de ação de adaptação às alterações climáticas para o setor da água;

• Projeto de Resolução n.º 1161/XIV/2.ª (PAN) – Programa nacional para o uso eficiente da água;

• Projeto de Resolução n.º 1188/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) – Por uma política

da água que assegura a equidade de acesso e o abastecimento das populações.

6 – Consultas e contributos

Em conformidade com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, foi promovida

a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

A título facultativo e considerando «a matéria em causa», a nota técnica refere que a Comissão de

Ambiente e Energia «pode, se assim o deliberar, solicitar o parecer escrito à Agência Portuguesa do Ambiente,

IP (APA, IP) e os conselhos da região hidrográfica (CRH)».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que é de

«elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2022, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 337/XV/1.ª, da autoria da Deputada única representante do partido Pessoas-

Animais-Natureza, visa alterar o enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na

Lei da Água, garantindo a existência de caudais ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas

de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.