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19 DE OUTUBRO DE 2022

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Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Rui Lage — O Vice-Presidente da Comissão, Hugo Patrício Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica, datada de 16 de outubro de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 340/XV/1.ª

(CRIAÇÃO DE UM COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO ÀS BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO

SUPERIOR, APLICÁVEL AO ANO LETIVO DE 2022/2023)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1 – Nota introdutória

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de propor,

no dia 30 de setembro de 2022, do Projeto de Lei n.º 340/XV/1.ª que propõe a criação de um complemento

extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023.

Esta apresentação foi efetuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder

de iniciativa da lei e do artigo 119.º do RAR que define a forma de projeto de lei para as iniciativas de

Deputados ou grupos parlamentares.

No dia 11 de outubro de 2022, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Educação e Ciência.

Esta Comissão é competente para a elaboração do respetivo parecer.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 340/XV/1.ª, conforme resume a nota técnica, propõe a criação de um complemento

extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior para os beneficiários de bolsa de estudo da Ação Social

do Ensino Superior através de uma prestação complementar extraordinária de 125 euros, a ser paga no mês

de janeiro de 2023 e de um aumento extraordinário mensal da Bolsa, aplicável no ano letivo 2022/2023, com o

valor de 7,4%, a ser pago a partir do mês de janeiro, mas com efeitos retroativos à data da atribuição da bolsa.

A iniciativa é composta por quatro artigos: Objeto (Artigo 1.º), Complemento extraordinário às bolsas de