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19 DE OUTUBRO DE 2022

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Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho; e

2 – Que adote as diligências necessárias à aprovação de um Programa de Mobilidade Sustentável para a

Administração Pública, para o período de 2023-2028.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XV/1.ª

PELA SUSPENSÃO DOS ACORDOS DE EXTRADIÇÃO COM A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA E

COM HONG KONG, COMO RECOMENDADO PELO PARLAMENTO EUROPEU

Em 1997, Hong Kong garantiu ampla autonomia face à China, tendo os seus cidadãos direito à liberdade

de expressão, à liberdade de imprensa e uma justiça independente. No entanto, a adoção da Lei de

Segurança Nacional em Hong Kong, em 2020, colocou estes direitos em causa, limitando liberdades

fundamentais, condicionado a oposição democrática ao regime chinês e rompendo com a independência

judicial da região.

A nova Lei de Segurança Nacional de Hong Kong prevê a prisão perpétua e a punição para quatro tipos de

crimes: atividades subversivas, secessão, terrorismo e conluio com forças estrangeiras que ponham em risco

a segurança nacional. Ficou, assim, aberto o caminho à acusação, extradição e julgamento de opositores ao

regime, desde ativistas e dissidentes até jornalistas e académicos, em tribunais chineses que não são

independentes do poder político. Esta lei viola os compromissos da China junto da comunidade internacional e

rompe com o princípio de «Um país, dois sistemas», colocando a autonomia de Hong Kong em causa. E não

só são estes princípios postos em causa como a lei é aplicável a qualquer pessoa, independentemente da sua

nacionalidade, local de residência e local onde tenha praticado o alegado crime.

Com efeito, a aplicação desta lei tem tido consequências graves. A Alta Comissária das Nações Unidas

para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, afirmou a 24 de junho de 2021 que a nova Lei de Segurança

Nacional de Hong Kong levou os jornalistas a praticarem «autocensura», a fim de evitar que a sua ação colida

com «crimes vagamente definidos». Já Yamini Mishra, Diretora-Regional para a Ásia Pacífico da Amnistia 2

Internacional, declarou que «num ano, a Lei da Segurança Nacional colocou Hong Kong num caminho veloz

para se tornar um Estado policial e criou uma situação de emergência de direitos humanos para quem ali

vive».

Com a aplicação desta legislação e com a possível extradição de suspeitos para a China, a independência

judicial de Hong Kong deixa de existir. Portugal não pode aceitar uma tal violação dos princípios do Estado de

direito e da democracia. Em Portugal não se julgam cidadãos por crimes de «convicção política» ou «liberdade

de pensamento», duas áreas que podem ser definidas como crimes no quadro da lei de segurança nacional.

Portugal não pode aceitar ser cúmplice de violações ao Estado de direito, sobretudo quando os direitos dos

cidadãos portugueses naquela região não estão devidamente salvaguardados ao abrigo desta lei.

Estas preocupações constavam já das exposições de motivos dos Projetos de Resolução n.º 593/XIV/1.ª e

n.º 1419/XIV/2.ª da Iniciativa Liberal, apresentados em 2020 e 2021, refletindo uma situação extremamente

preocupante que, com o passar do tempo, se tem vindo a agravar. Os dois projetos foram rejeitados com os

votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, tendo os restantes grupos parlamentares e Deputados votado

favoravelmente. Aquando da discussão daquele projeto de resolução, e segundo a informação da discussão, o

Deputado do Partido Socialista interveniente reconheceu a gravidade de algumas das situações e «relembrou

que nas relações com a China, Portugal segue a política comum estabelecida no âmbito da União Europeia».

Ora, no passado dia 8 de julho de 2021, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução sobre Hong Kong,

sobre o caso do Apple Daily em particular [2021/2786(RSP)], que reconhece graves violações de direitos