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20 DE OUTUBRO DE 2022

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IV – Antecedentes: iniciativas legislativas e petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), não se verificaram antecedentes

nem a existência, de qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente versando diretamente sobre matéria

idêntica com a da presente iniciativa.

V – Consultas e contributos

Foram pedidos e recebidos pareceres das seguintes entidades:

• Associação Nacional de Freguesias;

• Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre Projeto de Lei n.º 221/XV/1.ª (PS),

que é de «elaboração facultativa», em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia e Obras Públicas, Planeamento e

Habitação (CEOPPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 221/XV/1.ª que

«Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de

dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho».

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República

para apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, António Prôa — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4 do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

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