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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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respetiva regeneração e fixação de populações, entende que haverá uma melhor ponderação das

modificações a introduzir ao regime em apreciação quando for possível proceder a uma avaliação dos efeitos

das recentes alterações legislativas, nomeadamente do ano de 2019, cujos efeitos ainda não se fizeram sentir

por conta dos regimes de exceção decorrentes da pandemia que foram afastando a aplicação dos 'regimes

gerais'».

A ANAFRE considerou não ter atribuições nem competências no âmbito da presente iniciativa para

emissão de parecer.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 236/XV/1.ª, que pretende criar um regime autónomo de arrendamento para as

atividades económicas, associativas e culturais, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 338/XV/1.ª

(REDUZ PARA 6% O IVA DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS QUE VISEM ASSEGURAR A EFICIÊNCIA

HÍDRICA DAS HABITAÇÕES,PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IVA)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora