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20 DE OUTUBRO DE 2022

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República, pelo que a presente proposta de lei deve revestir a forma de lei, salvo se o Governo beneficiar de

autorização legislativa.

Parte II – Opinião do Deputado relator

O relator do documento em presença reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política

relativamente à Proposta de Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, que é aliás de elaboração facultativa, nos

termos do artigo 137.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República.

Parte II – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª:

– que visa estende(r) o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões

administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aos projetos abrangidos pelo Plano de

Recuperação e Resiliência;

– com fundamento na necessidade de agilizar os procedimentos expropriativos e de constituição de

servidões administrativas aplicáveis aos projetos inerentes ao PRR, a resultar na sua «mais ágil e rápida

execução».

2 – Tendo em conta o expendido, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é

de parecer que a Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PCP e abstenção do CH,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

Parte IV – Anexos

Ao abrigo do artigo 131.º, do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada

pelos serviços da Assembleia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.