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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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Parte II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 338/XV/1.ª (PAN) «reduz para

6% o IVA das prestações de serviços que visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à

alteração ao Código do IVA», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário,

reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do PCP, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de

2022.

Parte IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 338/XV/1.ª (PAN) «reduz para 6% o IVA das prestações de serviços que

visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à alteração ao Código do IVA».

———

PROJETO DE LEI N.º 343/XV/1.ª

(POSSIBILITA A TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA À TAXA REDUZIDA DE 10% APLICÁVEL AOS

RENDIMENTOS RELATIVOS A CONTRATOSDE ALOJAMENTO CELEBRADOS COM ESTUDANTES DO

ENSINO SUPERIOR)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 30 de