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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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que impede a revitalização do mercado de arrendamento, já liberto, nessa altura, dos constrangimentos

associados ao congelamento das rendas.

De facto, se a partir de 1981 passou a ser possível optar por um regime de renda livre ou condicionada em

todos os novos contratos, após 1990 assistiu-se à liberalização do mercado de arrendamento, tanto em termos

de valor de renda como de duração. Ou seja, todos os fogos construídos a partir de 1990 passaram a poder

ser colocados no mercado em regime de renda livre. Aliás, e ao contrário do que muitas vezes se supõe, o

universo de rendas congeladas será hoje ainda mais residual do que em 2011,3 não devendo portanto ser

encontrado neste fator – mas sim na preferência «racional» pela casa própria, em resultado da facilidade de

acesso ao crédito, por via do endividamento das famílias – a persistente crise do mercado de arrendamento

em Portugal.

É também este contexto que leva a que, sobretudo no período entre 1995 e 2005, a despesa pública com

habitação passe a situar-se em valores anuais superiores a 300M€ (quase atingindo os 700 M€ no início dos

anos 2000), cabendo a maior fatia desses montantes (73 % do orçamento executado entre 1987 e 2015) a

encargos com a bonificação de juros. Bem acima, portanto, dos encargos com outras medidas de política

habitacional, e em particular os relacionados com a promoção direta de alojamentos.

Quadro 2

Política de habitação: dotações orçamentais por tipo de medida (1987-2011)

Orçamentado Executado Taxa

execução Valor% Valor %

Bonificação de juros no crédito à habitação

6 672 508 895€ 65,9% 7 046 685 146€ 73,3% 106%

Realojamento e subsídios de renda da Segurança Social

1 852 539 523€ 18,3% 1 382 649 504€ 14,4% 75%

Incentivos ao arrendamento 739 632 917€ 7,3% 803 874 566€ 8,4% 109%

Promoção direta (incluindo CDH) 461 421 655€ 4,6% 207 813 110€ 2,2% 45%

Reabilitação de edifícios 392 242 731€ 3,9% 166 594 609€ 1,7% 42%

TOTAL 10 118 345 720€ 100% 9 607 616 935€ 100% 95%

Fonte: IHRU, IP (2015)

Aliás, como ilustra o quadro anterior, são precisamente as medidas orientadas para a procura (bonificação

de juros e incentivos ao arrendamento) as únicas que registam, no período de 25 anos considerado, níveis de

execução acima do orçamentado (106 % e 109 %, respetivamente).

Em termos globais, e tomando devida nota da relevância desta opção pelo apoio ao acesso à habitação,

sublinhe-se que o crédito à aquisição de casa própria representa cerca de 80 % do total de crédito concedido a

particulares neste período (Santos, 2013), num contributo muito expressivo para o endividamento das famílias

portuguesas (para além do endividamento do setor da construção e, em última instância, da própria banca no

exterior).

Face às dinâmicas geradas, não surpreende, portanto, o aumento muito significativo de fogos produzidos

neste período. De facto, dos cerca de 2,5 milhões de fogos construídos entre 1970 e 2019 (quase 50 anos),

mais de metade (63 %) são edificados apenas em 19 anos (entre 1990 e 2009), chegando a atingir-se uma

média anual acima de 100 mil fogos entre 2000 e 2004 (o dobro da média da série temporal, a rondar os 50

mil fogos ano).

3 De acordo com os dados do Inquérito às Rendas de Habitação, realizado pelo INE, IP em 2015, do total de arrendamentos existentes «apenas 33 % dizem respeito a contratos celebrados antes de 1990 e, desse universo, apenas 22 % têm rendas inferiores a 100€. (…) E se desse universo excluirmos ainda o setor público e cooperativo (cujo menor valor das rendas é social, não resultando do congelamento), então o peso relativo das rendas congeladas passa a ser de apenas 14 %» (Santos e Serra, 2020).