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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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e assumiu, claramente, que uma política pública de vocação universal não se faz sem a existência de um

parque público de dimensão adequada, que garanta a resposta às necessidades mais prementes de

habitação, mas também o acesso ao arrendamento público acessível e que, nessa medida, reforce a

capacidade de regulação do mercado, pelo peso relativo que a oferta passa a deter, no conjunto do parque

habitacional.

É neste quadro de mudança das políticas de habitação que foi igualmente aprovada a LBH, que

representa, antes de mais, um avanço importante na construção dos alicerces de uma política pública de

habitação que seja estável, duradoura e capaz de subsistir às diferentes conjunturas, aprofundando o ciclo de

progressivas conquistas sociais, iniciado em abril de 1974, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança

social e da educação.

Com a LBH e a NGPH estão criadas as condições para assumir efetivamente a habitação como um direito

universal, de todos, no quadro de um Estado Social pleno, garantindo-se a equidade e igualdade de acesso

em todo o território nacional e não deixando ninguém para trás.

A NGPH consubstancia, além disso, uma política pública com competências claramente definidas entre os

diferentes níveis de governação e que, por isso, responsabiliza cada um deles e estabelece condições para o

empenho de todos os atores públicos neste domínio, incentivando a cooperação e articulação entre o setor

público e o setor social, cooperativo e privado e a sociedade em geral. Trata-se, assim, de uma política que

passa a ter maiores garantias na dotação de recursos e de meios de intervenção adequados para a sua

persecução.

Com a aprovação do PNH estabelece-se um quadro de referência universal estável para o

desenvolvimento das políticas públicas de habitação, garantindo que esta área fundamental não volta a ser

secundarizada no quadro das políticas sociais públicas, consagrando o direito de todos a uma habitação digna

e adequada. Para além disso, o enquadramento do PNH permitirá o melhor desenvolvimento das Cartas

Municipais de Habitação, enquanto instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em

matéria de habitação que, em articulação com o Plano Diretor Municipal e os restantes instrumentos de gestão

do território, garantirão a correlação entre as carências de habitação de cada município e as respostas e

recursos locais, nomeadamente de solo urbanizado.

I. Dinâmicas recentes da habitação em Portugal

Quando comparado com a generalidade dos países europeus, e face à génese tardia e imperfeita do

Estado social português (que relegou para segundo plano a concretização do pilar relativo ao direito à

habitação no quadro dos direitos sociais), o nosso país enquadra-se nos modelos de política habitacional

focados em públicos-alvo específicos e, nesse âmbito, no conjunto de países com políticas de promoção direta

residuais (que, entre outros critérios, detém um parque público inferior a 5 % do total).1

Este perfil minimalista da política habitacional, seguido durante décadas, teve como exceção relativa

apenas dois momentos. Ao nível da promoção direta, no período do pós-25 de Abril de 1974, em que se

atingiram os valores mais relevantes de promoção pública direta de alojamentos (a que se junta, mais tarde, a

promoção associada ao Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto).

Ao nível da promoção indireta, com a generalização do acesso à aquisição de casa própria (essencialmente

orientada para segmentos da classe média), a partir de finais dos anos oitenta. Aliás, é sobretudo no decurso

desta política de promoção indireta (mediante apoios públicos à aquisição de casa própria), que se foi

instalando na sociedade portuguesa a ideia de que o problema da habitação – no sentido da capacidade das

famílias para aceder a um alojamento – estava no essencial ultrapassado.

Esta noção, que perdurou até há relativamente pouco tempo, encontra suporte em diversos indicadores,

sendo de destacar, entre eles, a elevação do rácio de alojamentos por família, que em vinte anos (1991 a

2011) passou de 1,3 para 1,5, mantendo-se sensivelmente neste patamar em 2021.

Por outro lado, no mesmo período, a percentagem de agregados familiares a residir em casa própria

registava um aumento de quase 10 pontos percentuais, passando de 65 % para 73 %), com uma ligeira

descida para os 70 % em 2021, que não coloca em causa a clara prevalência desta forma de ocupação no

1 European Parliament (2013), Social Housing in the UE, Directorate-Generale for Internal Policies, Brussels.